Infância e juventude

DF contesta criação de novos Conselhos Tutelares

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8 de janeiro de 2010, 15h11

O Distrito Federal ajuizou no Supremo Tribunal Federal pedido de Suspensão de Tutela Antecipada contra decisão que impôs a implantação de novos 23 Conselhos Tutelares. A decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal prevê a necessidade de novas unidades para atender a região administrativa do DF. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público.

O DF alega que o conteúdo da decisão “viola flagrantemente a ordem e a economia públicas, bem como o próprio princípio da separação de poderes”. A implantação de mais 23 Conselhos Tutelares teria o objetivo de contemplar todas as regiões administrativas do DF, inclusive as mais recentes, além de inserir dois conselhos em Brasília, Taguatinga, Ceilândia e Planaltina por terem ultrapassado o número de 200 mil habitantes. 

O MP informou que a Lei Distrital 234/92 havia previsto as unidades nas regiões administrativas do estado, porém a Lei Distrital 2.640, em 2000, reduziu o número de conselhos. Paras o MP-DF, a legislação trouxe retrocesso em relação à defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, infringindo princípios constitucionais referentes à matéria. 

Na ação, o MP-DF pediu a antecipação dos efeitos da tutela, para que fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo 3º, da Lei 2.640/00, com base nos artigos 10, 267 e 268, da Lei de Orgânica do DF, e no artigo 227, parágrafo 7º, bem como no artigo  204, da Constituição Federal. Ainda por meio da ação, o MP-DF solicitou a disponibilização de espaços físicos para os novos Conselhos, a alteração da Lei Orçamentária e organização de eleição, nomeação e posse de conselheiros tutelares. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Ação Civil Pública 2008.01.3.010679-6
STA 405

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