Inteligência financeira

Coaf tem servido de modelo para diversos países

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8 de janeiro de 2010, 11h06

No dia 2 de janeiro do corrente ano, essa respeitável revista eletrônica Consultor Jurídico publicou matéria, sob o título “Composição eclética – COAF não conseguiu atuar contra lavagem de dinheiro”, baseada em trabalho de conclusão de curso de Direito, no qual o autor, então aluno, desenvolveu argumentação, a nosso ver equivocando-se, sobre a atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao longo dos seus 12 anos de atuação, lançando informações infundadas e até não verídicas sobre a relação entre o referido órgão e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ).

Primeiramente, merece destaque a expressiva atuação do Coaf desde o seu surgimento, em 1998. Instituído no âmbito do Ministério da Fazenda, o mencionado Conselho foi criado com o propósito de disciplinar, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro, bem como de aplicar penas administrativas, atribuições estas que vêm sendo realizadas de forma notável, na sua função de Unidade de Inteligência Financeira brasileira.

Além disso, o Coaf tem participado ativamente de foros e grupos envolvidos no combate à lavagem de dinheiro, coordenando a participação do Brasil em várias instâncias internacionais, tais como o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), o Grupo de Ação Financeira da América do Sul Contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafisud) e o Grupo de Egmont de Unidades de Inteligência Financeira.

A excelência do corpo técnico e da atuação do Coaf é reconhecida no âmbito internacional, o que pode ser comprovado pelo fato de que seu atual presidente também presidiu recentemente tanto o Gafisud quanto o Gafi, respectivamente as maiores instâncias nos âmbitos sul-americano e global na luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

No âmbito nacional, a atuação do Coaf é também significativa em diversos foros, a exemplo da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), a qual tem como Secretaria Executiva a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.

Criada em 2003, a Enccla foi instituída com o objetivo de aprofundar a coordenação dos agentes governamentais envolvidos nas diversas etapas relacionadas à prevenção e ao combate aos crimes de lavagem de dinheiro e (a partir de 2007) de corrupção. A Estratégia é, hoje, composta por aproximadamente 70 órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, tanto no âmbito federal quanto estadual, os quais conjugam esforços para otimizar recursos públicos e difundir informações, a fim de atingir a precípua missão de permitir um espaço onde possa ser coordenada uma política pública eficaz para o combate à criminalidade, de modo que o Estado se organize de forma consistente para enfrentar o crime organizado.

Dentro deste contexto, o Coaf vem participando não apenas como membro da Enccla e de seu Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (GGI–LD), mas também como coordenador de relevantes metas e ações realizadas pela Estratégia ao longo dos últimos anos, dentre elas: a elaboração de anteprojetos de lei; a realização de estudos, levantamentos e relatórios sobre temas afetos à Enccla e aos órgãos que a compõem; a apresentação de sugestões de regulamentação de aspectos relacionados ao combate à lavagem de dinheiro por meio do sistema financeiro e outros assuntos correlatos.

Contrariamente ao que assevera a reportagem em comento, não há que se falar em rivalidade entre o DRCI e o Coaf, principalmente pelo fato de que, apesar de órgãos distintos, mas não concorrentes, ambos atuam conjuntamente em prol do fortalecimento do Estado brasileiro para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, à corrupção, ao crime organizado e ao financiamento do terrorismo, dentre outros. Registre-se que grandes casos em que foram pilhados corruptos e roubadores do dinheiro público, ainda palpitantes na mídia, concretizaram-se pela atuação e cooperação desses órgãos com outros das estruturas dos Poderes Judiciário e Executivo

A parceria entre o Ministério da Justiça e o Coaf não se resume à atuação e participação deste junto à SNJ e à Enccla. A recíproca é também verdadeira, dado que o MJ é órgão integrante do Coaf. O Secretário Nacional de Justiça, a quem o DRCI subordina-se, é membro de tal Conselho.

Também é inverídica a alegação de que o DRCI teria surgido da modernização da Polícia Federal, bem como a de que sua estrutura é “maior e mais eficiente que a do Conselho” (fazendo alusão ao Coaf).

Na verdade, o DRCI surgiu como evolução da área de Cooperação Jurídica Internacional dentro da estrutura do Ministério da Justiça, agregando a recuperação de ativos e o combate à lavagem de dinheiro. O DRCI é ligado à Secretaria Nacional de Justiça, que se encontra na estrutura do Ministério da Justiça, do mesmo modo que o Departamento da Polícia Federal (DPF), sem que ambos tenham qualquer vinculação entre si, exceto pelo excelente trabalho conjunto.

Por fim, há que se esclarecer que o DRCI, igualmente órgão de excelência, tem acesso a informações do Banco Central (Bacen) e de outras instituições apenas no âmbito dos processos de cooperação jurídica internacional que faz tramitar.

O Coaf, Unidade de Inteligência Financeira brasileira, tem prestado inúmeros serviços da mais alta relevância ao Estado brasileiro e tem servido de modelo para vários países, tanto no âmbito do Mercosul quanto no restante do mundo.

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