Excesso de linguagem

TJ-PB anula sentença contra Ronaldo Cunha Lima

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7 de janeiro de 2010, 20h31

A sentença de pronúncia contra o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima foi anulada por decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, desta quinta-feira (7/1). Uma nova sentença terá de ser prolatada. Ele é acusado de tentativa de homicídio contra o ex-governador Tarcísio de Miranda Burity, em 1993, em João Pessoa. Por unanimide, o colegiado aceitou argumento apresentado pela defesa de que a senteça escrita pelo juiz da Vara do 1º Tribunal do Júri da Capital usou linguagem excessiva, o que poderia influenciar na decisão dos jurados.

No recurso apresentado ao TJ, os advogados pediram a nulidade do processo por entender que há provas ilícitas e prescrição da Ação Penal. Na época, Ronaldo era deputado federal, e, portanto, tinha direito a foro privilegiado e deveria ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. A defesa também alegou que entre a data do fato e a ratificação da denúncia pelo juízo competente havia transcorrido o prazo prescricional e que houve quebra de isonomia e ausência de isenção do magistrado que conduziu o processo. Além de apontar o receio de que o excesso de linguagem usado pelo juiz na sentença influenciasse os jurados.

Em 2007, por ocupar o cargo de deputado federal, o processo contra Cunha Lima foi enviado ao Supremo Tribunal Federal, que iniciou o seu julgamento. Com a sua renúncia ao cargo, a ação foi enviada à Paraíba e distribuída para o 1º Tribunal do Júri. A partir daí, o ex-governador passou a responder todos os atos processuais como cidadão comum. No ano passado, o juiz Marcos William de Oliveira decidiu que o réu deveria ir a júri popular.

Exageros na sentença
O relator do processo no TJ rejeitou a justificativa quanto a prescrição por entender que deveria prevalecer a data da ratificação da denúncia feita pelo Tribunal do Júri da Paraíba. “No início da ação, o STF era o órgão competente, mas com a renúncia de Ronaldo Cunha Lima ao cargo de deputado, os autos foram remetidos ao novo juízo competente”, explicou.

Em relação às provas ilícitas, o desembargador Nilo Ramalho disse não haver prejuízos para o processo, com as provas colhidas durante o inquérito policial, mas acolheu as razões levantadas pela defesa quanto à quebra da isonomia, afirmando que, o “uso de uma linguagem mais contundente quebra este princípio”. O desembargador citou trechos da sentença em que o magistrado utilizava expressões que adentravam no mérito e que poderiam influenciar a decisão dos jurados. “Houve exageros na linguagem, constituindo um pré-julgamento, o que contraria os critérios da pronúncia”, disse.

Por este motivo, votou pela nulidade da sentença e pelo encaminhamento dos autos ao juízo de origem para que a mesma seja reformulada. O desembargador Joás de Brito Pereira Filho e o desembargador-presidente da Câmara Criminal, João Benedito da Silva, acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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