Arrecadação tributária

Município produtor de energia tem direito ao ICMS

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7 de janeiro de 2010, 11h01

O município que produz energia tem direito à arrecadação tributária, mesmo não sendo responsável pela venda. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que o município de Ubarana (SP) tem direito a partilhar, proporcionalmente, a arrecadação de ICMS decorrente da produção de energia pela Usina Hidrelétrica de Promissão.

O ministro Castro Meira disse que a matéria é nova na jurisprudência do Tribunal e a tendência do STJ é estabelecer o direito de repasse de ICMS, calculado com base no Valor Adicionado Fiscal (VAF), ao município onde se situa o gerador da usina hidrelétrica.

Apesar de os geradores estarem no território de Ubarana, a administração da usina e a venda da energia é feita pelo município de Promissão. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo havia considerado que o fator gerador do imposto seria a saída da energia, o que daria o direito a Promissão a todo o montante do ICMS arrecadado.

O estado de São Paulo, por meio de sua defesa, alegou que o fator gerador de imposto deve ser a comercialização, centralizada em Promissão. Afirmou, ainda, que os reservatórios de água, as barragens e suas comportas, a subestação elevatória e demais instalações não teriam importância jurídica em relação ao ICMS.

Já o município de Ubarana sustentou que tem direito aos 25% da arrecadação pelo estado, valor previsto na Constituição. A lei leva em consideração para a partilha o Valor Adicionado Fiscal (VAF), indicador útil para calcular o repasse de receitas ao município e que é acrescentado nas operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 811.712

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