Aumento dos gastos

Prefeitura contesta abertura de escolas nas férias

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7 de janeiro de 2010, 19h21

A prefeitura de Ribeirão Preto recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar impedir que as escolas e creches municipais sejam obrigadas a funcionar durante o período de férias escolares. A prefeitura ajuizou um pedido de Suspensão de Liminar contra uma decisão da Justiça paulista, que acolheu um recurso da Defensoria Pública estadual e determinou a abertura das escolas durante o recesso.

A Justiça paulista determinou ainda que, caso a Prefeitura não mantenha as creches e pré-escolas municipais ou conveniadas em funcionamento, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil. A cidade de Ribeirão Preto possui 65 creches e pré-escolas, não contabilizadas as particulares conveniadas à rede municipal. Segundo o governo do município, o cumprimento da determinação judicial demanda a contratação temporária de 1.184 profissionais, “dada a urgência de seu cumprimento imediato”. Sustenta ainda que tal determinação implica aumento de despesa sem previsão orçamentária de mais de R$ 11 milhões, conforme previsão elaborada pela Secretaria Municipal de Fazenda.

A prefeitura informa na ação que o período de férias escolares compreendido entre 23 de dezembro e 19 de janeiro “visa justamente possibilitar ao município proceder à manutenção predial da estrutura das creches e pré-escolas, bem como proceder aos educadores férias coletivas para descanso e planejamento escolar para o próximo ano letivo”. Alegam ainda que atendimento à medida judicial eleva o aumento de gastos com pessoal até próximo ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

Segundo a prefeitura, não há tempo hábil para providenciar a efetivação das medidas de contratação de servidores temporários, uma vez que a determinação judicial é imediata. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

SL 380

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