Ferramenta auxiliar

Advogados podem agendar consulta de processos no RS

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7 de janeiro de 2010, 10h08

Advogados ou estagiários vão poder agendar, por e-mail, a consulta e a retirada de processos no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ instituiu nessa quarta-feira (6/1) o Projeto Carga Programada de Autos, que entra em vigor, em período de testes, no próximo dia 18 de janeiro e valerá por 90 dias. De acordo com a OAB-RS, o serviço é opcional e uma ferramenta a mais para auxiliar o advogado em seu trabalho.

O agendamento da retirada processual pode ser enviado por e-mail às 15h para que haja tempo hábil à localização dos autos. A retirada deverá acontecer entre 8h30 e 10h30 do dia seguinte. Caso não seja localizado nenhum dos processos constantes da relação de processos solicitados, o advogado será informado também por e-mail.

O Provimento 1/2010, assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, instituiu o programa na Comarca de Porto Alegre. Foram excluídas do projeto, inicialmente, as Varas de Fazenda Pública, a 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública e a Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública.

A medida foi proposta a partir de reuniões da Comissão Mista de Acesso à Justiça, formada pela OAB-RS, Corregedoria-Geral de Justiça e Procuradoria-Geral do Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Leia o provimento:

Provimento 01/2010-CGJ

Processo 0010-09/003765-8

Institui, na comarca de Porto Alegre e pelo prazo de 90 dias, o Projeto Carga Programada de Autos.

O excelentíssimo senhor desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, corregedor-geral da justiça do estado do rio grande do sul, no uso de suas atribuições legais,

Resolve prover:

Art. 1º – Fica instituído, na comarca de porto alegre, o projeto carga programada de autos aos advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB.

§ 1º – A programação da carga dar-se-á mediante o envio prévio de correspondência eletrônica para o e-mail setorial do cartório, na qual o solicitante relacionará os processos a serem retirados no dia seguinte, durante o horário de atendimento exclusivo aos advogados e estagiários (8h30min às 10h30min).

§ 2º – A solicitação deverá ser enviada até às 15h do dia útil imediatamente anterior ao da carga, ordenando-se os processos, no corpo da mensagem, em linhas distintas, acompanhados de número de ordem e seguidos da última movimentação e/ou localização dos autos, bem como do nome do advogado ou estagiário que os retirará e do respectivo número de inscrição na ordem dos advogados do Brasil (planilha em anexo).

§ 3º – A carga será lançada no sistema no início da manhã do dia programado para a retirada dos autos.

Art. 2º – Ficam excluídas, por ora, do projeto as varas da fazenda pública, a 20ª vara cível e de ações especiais da fazenda pública e a vara de registros públicos e de ações especiais da fazenda pública.

Art. 3º – Se, por qualquer razão, for inviável disponibilizar a  totalidade dos processos solicitados, o cartório deverá comunicar previamente ao postulante, via correio eletrônico, informando essa circunstância.

Art. 4º – Os critérios utilizados para possibilitar a carga convencional também se aplicam à carga programada.

Art. 5º – Este provimento entrará em vigor dia 18 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 dias.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto alegre, 06 de janeiro de 2010.

Des. Luiz Felipe Brasil Santos,
Corregedor-geral da justiça

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