Créditos extraordinários

PSDB contesta MP que libera R$ 18 bilhões

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6 de janeiro de 2010, 17h11

O PSDB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo para contestar a Medida Provisória que abre créditos extraordinários de mais de R$ 18 bilhões para diversos órgãos e entidades do Poder Executivo. A MP também reduz o orçamento de investimento de diversas empresas no valor global de pouco mais de R$ 5 bilhões.

O partido argumenta que o artigo 167 da Constituição Federal só permite abertura de crédito extraordinário “para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública”. E ressalta que a Carta Constitucional “exclui do campo temático da medida provisória toda e qualquer norma orçamentária, o que inclui o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, o próprio orçamento e os créditos adicionais e suplementares”.

Segundo o PSDB a abertura de créditos extraordinários para custeio de despesas ou apoio a projetos de infraestrutura difere dos princípios constitucionais de urgência e imprevisibilidade que permitem a reserva desses recursos em caráter extraordinário.

Controle jurisdicional
O partido pede que o Supremo admita a ADI para questionar uma medida provisória relativa à matéria orçamentária. Reconhece que a jurisprudência da corte era no sentido de que não cabe ADI contra normas orçamentárias, “porque não são atos com densidade normativa. O mesmo entendimento é dispensado às medidas provisórias que abrem créditos extraordinários”.

O PSDB, contudo, cita recente decisão colegiada do STF que, por maioria de votos, concedeu cautelar na ADI 4.048 para suspender a eficácia da Medida Provisória 405/2007, convertida na Lei 11.658/2008, que abria créditos extraordinários “despedidos de imprevisibilidade e urgência”, segundo afirma a ação.

Se a ADI não for aceita, argumentam os tucanos, as medidas provisórias sobre créditos extraordinários ficariam à margem do controle jurisdicional. A ação, observam, não discute “o conteúdo de um crédito extraordinário em si mesmo, mas sim o real enquadramento de um determinado crédito na categoria de ‘extraordinário’, a única que a Constituição de 1988 admite à medida provisória”.

Para o PSDB, é preciso haver controle sobre as MPs que versam sobre créditos extraordinários. “Do contrário, medidas provisórias sobre créditos extraordinários seriam mais fortes do que leis ordinárias, porque escapariam ao controle de constitucionalidade, bem assim ficaria destituída de sentido a norma constitucional — que é excepcional — sobre a abertura de crédito extraordinário.

O partido pede a concessão de liminar para suspender, com efeito retroativo (ex tunc) a MP questionada que abre créditos extraordinários de mais de R$ 18 bilhões para órgãos e entidades do poder Executivo. No mérito, pede que o STF declare inconstitucional a medida provisória. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.365

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