Animais na pista

TRF-2 nega indenização por acidente na Via Dutra

Autor

6 de janeiro de 2010, 16h08

Não é viável disponibilizar fiscais dia e noite em rodovia dia e noite para impedir a circulação de animais na pista. A constatação é do desembargador Guilherme Calmon, da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), ao conduzir o acórdão que negou indenização aos familiares de um homem morto na Via Dutra, estrada que liga o Rio a São Paulo, na altura de São João do Meriti (RJ). Ele bateu o carro em um cavalo, que atravessava a pista.

Os familiares alegaram que a rodovia não tinha iluminação adequada. Relator do processo no TRF-2, Guilherme Calmon afirmou que, de acordo com o artigo 37 da Constituição, é preciso que fique comprovada a relação de causa e efeito entre o dano sofrido e a conduta da administração pública, para que ela possa ser responsabilizada.

“Note-se que o Estado não pode ser visto como segurador universal, ou seja, há que ser comprovada a existência de liame entre o fato e a conduta, sob pena de não restar caracterizada a responsabilidade objetiva com base na teoria do risco”, disse o desembargador. Da mesma forma, entendeu, não seria viável disponibilizar fiscais para impedir a entrada de animais na rodovia.

O desembargador afirmou, ainda, que a União não pode ser responsabilizada pela vigilância de animais que pertencem a terceiros. Calmon também afirmou que, se fossem colocadas barreiras ou cercados ao longo da estrada, as comunidades que a margeiam seriam prejudicadas.

A decisão foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pela companheira e pelo filho da vítima, para tentar a reforma da sentença de primeiro grau, que já havia negado o pedido. Eles sustentaram que a União deveria ser responsabilizada pela falta de conservação da rodovia federal e que a indenização repararia os danos que sofreram, já que dependiam financeiramente do falecido.

De acordo com os autos, o motorista retornava do trabalho quando ocorreu o acidente. Para os autores da causa, seria fato notório a presença constante de animais na pista naquele trecho, mas o governo não tomaria medidas para resolver o problema. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

2001.02.01.021049-0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!