Só com pedido

Sessão pública nos tribunais pode ser opcional

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6 de janeiro de 2010, 15h46

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados vai analisar um projeto de lei que torna opcional a sessão pública de julgamento de recurso no tribunal. O texto do deputado Regis de Oliveira determina que o relator do processo apresente seu voto por escrito, assim como o revisor, que enviará os autos ao terceiro desembargador para decisão fundamentada. Neste caso, o presidente da turma ou câmara redigirá a ementa do julgamento. A proposta pretende mudar o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

A sessão pública ocorrerá somente quando uma das partes apresentar um pedido por escrito, no momento da distribuição do recurso. Caso haja o pedido, a sessão permanece com as regras definidas atualmente pelo Código de Processo Civil. O presidente, depois da exposição do relator do caso, dará a palavra sucessivamente ao recorrente e ao recorrido, pelo prazo de 15 minutos para cada um lançar suas argumentações sobre o recurso. A sustentação oral já não é aplicada em caso de julgamento de recursos de embargos declaratórios ou de agravo de instrumento.

Para o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, o projeto nasce inconstitucional. “Isso não é direito de um individuo, mas sim matéria de ordem pública. Não pode ser opcional. Todos têm que ter acesso. Os órgãos de classe, como a OAB, por exemplo, tem o dever de estar alerta e bombardear esse tipo de iniciativa”, disse Damous.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. “Há quem entenda que a publicidade decorre do fato de existir sessão pública de julgamento — o que não é verdade. A publicidade decorre de a decisão ser levada ao conhecimento das partes e à publicação. Note-se que a sentença é pública, mas não é dada em sessão pública”, disse o deputado Regis de Oliveira, que já foi desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Clique aqui para ler o projeto.

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