Falta de documentos

TVA terá de pagar direitos autorais ao Ecad

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5 de janeiro de 2010, 16h37

O Superior Tribunal de Justiça negou recurso da operadora de TV por assinatura TVA. A empresa terá de destinar 2,55% de sua receita bruta para pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O escritório é responsável por repassar o dinheiro a titulares de música (compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras). 

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, mesmo relator da disputa judicial entre Ecad e Rede Globo, negou o Agravo de Instrumento apresentado pela empresa, porque não foi juntada cópia de documentos essencial à compreensão da controvérsia. Com isso, ficou mantida a decisão da instância inferior, condenando a TVA.  "Ante o exposto, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Agravo", escreveu Salomão.

A porcentagem destinada para pagamento de direitos autorais segue critério de cobrança para as TVs, aprovado pelos artistas em Assembléia do Ecad, de acordo com tabela vigente há mais de 20 anos. A superintendente Executiva do Ecad, Glória Braga, afirma que o Judiciário provou mais uma vez que tem exercido um papel fundamental para formação da consciência e reconhecimento dos direitos de compositores e artistas.

No ano passado, o Ecad já obteve vitórias judiciais contra outras redes e TVs fechada, como a NET — operações Rio de Janeiro, Santa Catarina e Porto Alegre, e contra a emissora de TV aberta, Bandeirantes, condenada ao recolhimento mensal de 2,5% de sua receita bruta.

O outro lado
A defesa da TV, representada pelo advogado Thiago Mendes Ladeira, destaca que a decisão proferida pelo ministro, Luis Felipe Salomão, não se referiu ao mérito do recurso de Agravo de Instrumento. Este recurso foi ajuizado contra despacho denegatório do Recurso Especial, anteriormente interposto pela empresa. O advogado acrescenta que o ministro limitou-se, apenas, a negar seguimento ao recurso por suposta irregularidade em sua instrução.

Mendes Ladeira diz também que tal decisão ainda não transitou em julgado em razão do recesso do STJ. “Oportunamente, será interposto Agravo Regimental naqueles autos, uma vez que, ao contrário do que restou decidido, as cópias dos comprovantes do pagamento do preparo recursal foram devidamente acostadas aos autos, inexistindo qualquer óbice à apreciação e ao julgamento do mérito do recurso”, reforçou a defesa.

 Clique aqui para ler a decisão.

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