Princípio da insignificância

Sanção penal deve ser proporcional ao ato criminoso

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5 de janeiro de 2010, 15h46

Por considerar que a sanção penal imposta foi desproporcional ao ato criminoso, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou o princípio da insignificância e concedeu Habeas Corpus a um condenado por furtar peças avaliadas em R$ 50 de um ferro velho. Ele foi condenado à pena de um ano e três meses de reclusão.

O ministro relator do processo, Arnaldo Esteves Lima, reconheceu a atipicidade da conduta do réu e lembrou que a intervenção do Direito Penal se justifica quando a vítima é exposta a um dano impregnado de significativa lesividade. De acordo com os autos, no caso do furto das peças, o autor não expôs nenhum indivíduo a riscos e, ainda, houve a devolução do material ao dono.

Arnaldo Esteves Lima entendeu que o ato pode ser moldado como crime, mas a sanção penal imposta é desproporcional ao grau de ofensividade da conduta. O ministro determinou a extinção da ação penal instaurada contra o réu, o que, consequentemente, invalida a condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 114.556

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