Crime de extorção

Investigador pede liberdade provisória ao Supremo

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5 de janeiro de 2010, 7h23

Um investigador da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes de Campinas, em São Paulo, está pedido liberdade provisória no Supremo Tribunal Federal. Ele foi condenado em regime semiaberto pela prática de crime de extorsão mediante sequestro e está preso no interior paulista.

O réu foi julgado junto com outros dois investigadores. Um deles, também condenado em regime semiaberto, obteve uma liminar em Habeas Corpus para aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sua sentença. Segundo a defesa, como os três investigadores foram julgados pela prática do mesmo crime e a condenação também foi nos mesmos moldes, não existe impedimento para que o policial também possa recorrer em liberdade de sua sentença condenatória.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa contesta decisão individual do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou Habeas Corpus com pedido de extensão na liminar concedida ao outro investigador que obteve a liberdade provisória.

Os advogados do investigador pedem ao STF o afastamento da Súmula 691, que impede que o Supremo aprecie pedido de Habeas Corpus impetrado contra decisão liminar de tribunal superior, e a concessão de liminar para que o investigador possa aguardar em liberdade o julgamento de mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 102.131

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