Pleito em discussão

Desembargadores gaúchos questionam eleição

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5 de janeiro de 2010, 20h48

O Supremo Tribunal Federal recebeu Reclamação de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para que seja alterado o resultado das eleições do Poder Judiciário no estado. Arno Werlang, Ivan Leomar Bruxel e Gaspar Marques Batista pedem para ser empossados no lugar dos desembargadores eleitos, em solenidade prevista para o dia 1º de fevereiro de 2010. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, já solicitou informações ao TJ-RS.

Segundo os desembargadores, os cargos de primeiro, segundo e terceiro vice-presidente foram eleitos de acordo com o Regimento Interno do tribunal e não segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Eles sustentam que a forma como a eleição foi feita contraria decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.566. A ADI prevê que são inconstitucionais as normas de Regimento Interno de tribunal que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção.

De acordo com a Reclamação, o respeito à regra do artigo 102 da Loman limita o universo dos elegíveis aos desembargadores que, depois de definidos os inelegíveis e os recusantes, remanescessem como os cinco mais antigos integrantes do tribunal. Para os reclamantes, a aplicação do Regimento Interno do TJ-RS implicou em usurpação legislativa pois, de acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, só lei complementar, de iniciativa do STF, pode dispor sobre temais tais como os relativos à escolha de dirigentes dos tribunais estaduais, dado o seu caráter eminentemente institucional.

Segundo a reclamação, Arno Werlang, 12º na lista de antiguidade, era o primeiro mais antigo na disputa para a primeira vice-presidência, depois de impedimentos e renúncias. Quem assumiu o cargo foi o ocupante do 45º lugar. Já na eleição para segundo vice-presidente, Ivan Leomar Bruxel, 23º mais antigo, concorreu e foi suplantado pelo 39º na lista de antiguidade. Na eleição para terceiro vice-presidente, Gaspar Marques Batista, o mais antigo entre os concorrentes foi suplantado pela ocupante do 54º lugar. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RCL 9.723

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