Direito de comemorar

TJ-RO não adere à decreto que extingue feriado

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4 de janeiro de 2010, 17h37

O Tribunal de Justiça de Rondônia não aderiu ao Decreto estadual 14.765, de 3 de dezembro de 2009, que acabou com o feriado e as festividades de instalação do Estado, comemorado no dia 4 de janeiro. As informações são do Portal de Rondônia.

Segundo o portal, o decreto tem valor apenas para atos que envolvam entes do próprio Poder Executivo. Já os demais poderes podem conferir entendimento diverso dentro de suas próprias autonomias definidas pelas Constituições Federal e Estadual. Um decreto também não pode definir a data Magna do Estado — seu dia mais importante —, uma vez que Lei Federal exige a existência de Lei Estadual. A Assessoria Jurídica da Fecomércio, que deu valor ao ato e manteve aberto o comércio estadual nesta segunda-feira (4/1), entendeu diferente do tribunal.

De acordo com o decreto, assinado pelo governador Ivo Cassol e pelo secretário-chefe da Casa Civil Odacir Soares, Rondônia comemora oficialmente a sua criação no dia 22 de dezembro. Segundo o governo, a medida tem como objetivo corrigir possíveis erros históricos, já que a Lei Complementar 41, que cria o Estado de Rondônia, foi assinada no dia 22 de dezembro de 1981, pelo então presidente da República João Figueiredo.

Odacir Soares explicou que a medida quer apenas adequar a comemoração à data efetiva. “Se comemoramos nosso aniversário na data que nascemos e não quando fomos registrados, então nada mais justo que comemorar o aniversário do Estado na data oficial de sua criação e não da instalação”, disse.

No mesmo Decreto 14.765, fica especificado que, já a partir deste ano, o dia 22 de dezembro será a data reservada para as comemorações oficiais, mas não será feriado. O governo do estado vai enviar um projeto de lei para a Assembleia Legislativa, para a alteração do feriado de criação do Estado do dia 4 de janeiro para 22 de dezembro, só com a aprovação o feriado poderá ser alterado.

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