Mundo político

A importância do voto do juiz

Autor

  • Roger Spode Brutti

    é delegado de Polícia Civil da Delegacia de Delitos de Trânsito de Santa Maria/RS mestre em Integração Latino-Americana (UFSM) especialista em Direito Penal e Processual Penal (ULBRA) em Direito Constitucional Aplicado (UNIFRA) em Segurança Pública e Direitos Humanos (FADISMA) professor designado de Direito Constitucional Direito Processual Penal e Direito Penal (ACADEPOL/RS) e membro do Conselho Editorial da Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal

3 de janeiro de 2010, 4h07

Tudo o que existe, sem exceção, é, necessariamente, político, ou teve sua gênese na política. Não há um único átomo existente no Universo que não exista por uma questão política. Entenda-se acerca de “política” o ato de decidir ou de escolher o melhor caminho, ou seja, o que é mais conveniente e oportuno dentro de um momento e das condições que se apresentam. Por isso, a posição dos astros, as várias formas da fauna, da flora, enfim, cada movimento atômico e celular, por serem expressões da vida, ou melhor, uma vontade desta, na escala da sua natural evolução, ocorrem em virtude de uma questão de “conveniência e de oportunidade”, ou seja, em decorrência de uma vontade “política”.

No mundo jurídico a situação é idêntica. Imagine, por exemplo, um episódio em que dois grupos que demandam o Estado estejam em posições absolutamente idênticas no âmbito jurídico, porém onde a decisão do juiz, como expressão da Justiça, é diferente para os dois, tudo por questões políticas. Vamos ao exemplo: existe na Argentina um princípio que fundamenta a responsabilidade do Estado por atividade legislativa legítima. Trata-se do princípio do “sacrifício especial”. Exsurge ele, quando uma lei, visando um benefício maior, acaba gerando um pequeno sacrifício a grande parte da população. Todavia, uma pessoa ou um grupo de pessoas acaba sofrendo um sacrifício demasiado em relação ao resto do grupo social, o que, forte no princípio da igualdade de todos perante a lei e perante as cargas públicas, possibilita-se, então, o direito à indenização.

O problema nasce, todavia, quando o reconhecimento desse “sacrifício especial” acaba tornando-se um peso insustentável aos cofres públicos, o que ocorre, por exemplo, quando o grupo que reclama a indenização é muito grande, ocasião em que isso inviabiliza o investimento do Estado em setores indispensáveis à sociedade. Dessa arte, o “ponto de inflexão” da decisão judicial acaba sendo “econômico” e não jurídico, ou seja, o critério passa a ser, por adotar questões de conveniência e de oportunidade aos cofres públicos, puramente “político”.

Não obstante, esse critério está correto. Ocorre que não é crível que em casos tais o juiz prefira manter o status patrimonial de uma classe já naturalmente privilegiada economicamente, prejudicando, assim, ainda mais, aquela classe social que já nasce desprivilegiada e que, em verdade, não vive, mas sobrevive dependendo de investimentos do Estado na saúde, na segurança e na educação. Como se vê, tudo o que existe é puramente “político”. Percebes, agora, o porquê de o teu voto ser tão importante?

Autores

  • Brave

    é delegado de Polícia Civil da Delegacia de Delitos de Trânsito de Santa Maria/RS, mestre em Integração Latino-Americana (UFSM), especialista em Direito Penal e Processual Penal (ULBRA), em Direito Constitucional Aplicado (UNIFRA), em Segurança Pública e Direitos Humanos (FADISMA), professor designado de Direito Constitucional, Direito Processual Penal e Direito Penal (ACADEPOL/RS) e membro do Conselho Editorial da Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal

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