Imparcialidade em risco

CNJ limita empréstimo de servidores em Goiás

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2 de janeiro de 2010, 6h50

O limite de servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Judiciário deve ser de 20% do total do quadro de cada tribunal. E mais: os servidores requisitados ou cedidos deverão ser substituídos no prazo máximo de quatro anos. O entendimento foi aplicado pelo Conselho Nacional de Justiça para mandar o Tribunal de Justiça de Goiás apresentar um plano para substituir os servidores cedidos pelo Poder Executivo.

Uma reclamação feita ao CNJ foi suficiente para anular o acordo entre o Judiciário e o Executivo para empréstimo de pessoal, em Goiás. O convênio permitia, também, à Secretaria da Fazenda de Goiás emprestar máquinas, equipamentos e materiais às secretarias das Varas de Fazenda Pública.

Na reclamação, a ONG Associação Nacional para Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Democracia (Amarbrasil) pediu ao CNJ o afastamento das Varas de Fazenda Pública de Goiânia de todos os servidores, funcionários e terceirizados originários da Secretaria de Fazenda do estado .

A Amarbrasil pediu, ainda, a anulação dos atos de nomeação de servidores indicados ou cedidos pelo órgão do Poder Executivo — como oficiais de Justiça ad hoc — a devolução de todas as máquinas e equipamentos e a rejeição de toda doação ou ajuda de custo ao Poder Judiciário local.

De acordo com a ONG, nas Varas de Fazenda Pública de Goiânia, todo o trabalho de administração e atendimento ao público é feito por funcionários comissionados ou terceirizados vinculados à Sefaz. Segundo a entidade, a atuação dos serventuários vai além do mero transporte de processos e atendimento ao público e chega à prática de atos processuais e de assessoria a juízes. Afirma ainda que o acordo “fere o princípio constitucional de equilíbrio das partes no processo e evidencia ação política do Poder Executivo, praticando atos exclusivos e de absoluta competência de administração do Poder Judiciário”.

Para o advogado Uarian Ferreira, que formulou a reclamação da Armabrasil, “a presença do fisco estadual na administração de atos de exclusiva competência do Poder Judiciário é ameaça à atividade empresária e ao cidadão. Isto porque, sob o viés de execuções fiscais podem esconder ações deliberadamente políticas de vingança pessoal ou constrangimento à livre iniciativa e concorrência”.

O TJ-GO alega que há 30 servidores do Poder Judiciário nas Varas de Fazenda Pública de Goiânia, incluídos os magistrados e excetuadas a 1ª e 2ª Varas que não são estatizadas e, portanto, possuem quadro próprio. Informou ainda que, em fevereiro de 1998, foi firmado Protocolo de Intenções entre os Poderes com a finalidade de fiscalização e arrecadação de tributos.

Ao analisar a reclamação, o relator do processo, conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, usou a Resolução 88 do CNJ, que dispõe sobre a regulamentação das cessões e requisições de servidores pelo Poder Judiciário. O conselheiro chamou a atenção, ainda, para a quantidade de empregados no TJ-GO. “O número de servidores da Sefaz a serviço das referidas Varas é mais de 100% maior do que o de servidores efetivos do próprio TJ, o que, por si só, traz prejuízo à posição de imparcialidade que deve pautar a atuação do Poder Judiciário”, disse.

A reclamação foi julgada procedente pelo CNJ no dia 16 de dezembro. O Conselho determinou que o TJ-GO apresente, em 30 dias, um plano para a substituição dos servidores cedidos pelo Poder Executivo. De acordo com a determinação do órgão, tais servidores deverão ser substituídos por oficiais de Justiça e servidores efetivos do quadro do próprio tribunal.

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