Mero aborrecimemento

Escola com licença cassada não restitui mensalidades

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1 de janeiro de 2010, 2h43

É impossível determinar a devolução das mensalidades pagas de um curso quando o aluno pode continuá-lo em outra instituição. O entendimento é do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, do Colégio Recursal da 4ª Circunscrição Judiciária de Osasco (SP). O colegiado negou para uma aluna a restituição dos valores pagos por conta da instituição ter perdido a licença para funcionar e reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil.

A estudante entrou no curso técnico de Enfermagem em 2005 em uma das unidades do Instituto Educacional Exodus. Em maio de 2007, começaram os boatos de que a escola estaria com problemas junto ao Ministério da Educação. Segundo a aluna, em junho, os alunos foram surpreendidos por meio de um edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo que informava a cassação de funcionamento da instituição.

A autora e um grupo de alunos decidiram registrar um boletim de ocorrência sobre o fato e, mais tarde, entrar com ação na Justiça. Pediram a devolução das 18 parcelas pagas de R$ 149, além de indenização por danos morais em mais de R$ 10 mil.

A juíza Denise Indig Pinheiro, do Juizado Especial Cível de Osasco (SP), atendeu parcialmente o pedido da aluna. Ela determinou a devolução de todas as mensalidades pagas com correção de juros e ainda indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A juíza entendeu que “o projeto de vida da aluna foi atingido, ocorrência plenamente capaz de gerar abalo relativamente intenso e duradouro, característico do dano moral indenizável”. Em relação ao valor já quitado, a juíza justificou a devolução com o fato de que a estudante ingressou no curso com o objetivo de adquirir um diploma válido para a profissão, o que não ocorreu.

A instituição recorreu. Alegou que nada impede a autora de finalizar seus estudos em outro local que ofereça curso e diploma para a mesma função. De acordo com a instituição, para que ela continuasse o curso, bastava solicitar seu histórico escolar e pedir a transferência para outro local. “Não é possível determinar a devolução dos valores pagos na medida em que o curso feito não foi todo perdido”, afirmou o juiz relator no Colégio Recursal, Tadeu Zanoni. O colegiado reduziu o valor da indenização para R$ 3 mil por entender que tudo não passou de um “mero aborrecimento” para a aluna.

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