Complicações médicas

Convênio deve informar segurado sobre seus direitos

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1 de janeiro de 2010, 7h46

A Amesp foi condenada a indenizar um cliente porque não informou que o seu plano de saúde não cobria o pagamento de internação de recém-nascido em UTI por causa de complicações durante o parto. A decisão é do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Osasco (SP), que mandou a empresa de assistência de saúde restituir os mais de R$ 7 mil pagos pelo cliente pela internação de um bebê durante sete dias no Hospital São Luis.

Oito horas depois de nascer no próprio hospital, o bebê foi encaminhado à UTI neonatal por sofrer de Síndrome do Desconforto Respiratório. Foram feitos exames de sangue que constataram o início de uma infecção hospitalar. Por conta destes problemas, o bebê permaneceu internado por sete dias além do tempo normal. No momento da internação, os pais foram surpreendidos pela informação de que o convênio Amesp não cobre as despesas com internação em UTI além do tempo normal.

Ao dar a informação, a Amesp sugeriu que o bebê fosse transferido para uma de suas unidades. A mãe não autorizou a mudança porque entendeu ser de alto risco o deslocamento de um bebê de quatro dias em uma ambulância. Ao final da internação, a família deve de arcar com a conta de R$ 7,3 mil.

Junto com os autos, a mulher incluiu o contrato de prestação de serviço da operadora que previa a cobertura assistencial ao recém-nascido pelo período de 30 dias. A Amesp insistiu que essa cobertura só era prevista dentro de sua rede de atendimento. Segundo a empresa, o contrato entre a Amesp e o hospital São Luís excluem a UTI adulta e neonatal.

A juíza Denise Indig Pinheiro entendeu que faltou ao plano informar devidamente a segurada sobre as possibilidades de tratamento a que ela teria direito, no momento da escolha do hospital. “Tal informação poderia implicar na mudança da escolha do hospital pela autora”, afirmou. E condenou a empresa.

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