Regra de leilão

Leiloeiro não responde por regularização de veículo

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1 de janeiro de 2010, 4h37

Em leilões de automóveis, quem arca com a transferência e regularização do veículo é o comprador. Esse foi o entendimento do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Osasco (SP) ao julgar improcedente o pedido de danos materiais de um comprador. No entendimento dos juízes, as regras de arremate estavam claras desde o ato da compra.

De acordo com os autos, uma mulher comprou um veículo em leilão promovido pelo banco Santander por meio da empresa Milan Leilões. Ela alega que, no ato da compra, foi obrigada a pagar R$ 340 pela transferência e, mais tarde, descobriu que o automóvel não tinha o número de chassi, o que lhe rendeu uma despesa de R$ 5,3 mil para a regularização.

No pedido de ressarcimento de danos materiais, a mulher também informou que a transferência feita no ato da compra poderia ter custado menos, R$ 110, se feita pelo Departamento de Trânsito (Detran).

Na primeira instância, o juiz entendeu que os compradores deveriam ser ressarcidos, já que a empresa que promove o leilão tem o papel de fornecedor e “responde pelos prejuízos eventualmente causados ao arremate pelas deficiências de sua atuação”. Pelo seu entendimento, o fato de o leilão arrematar produtos com preços abaixo do mercado não dá o direito de ser uma “caixa de surpresas”.

A decisão foi reformada por unanimidade pelo Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Osasco (SP), que entendeu que a ação contra a empresa era um ato de má-fé por parte da compradora. Segundo o juiz Paulo Baccarat Filho, relator, a autora da ação efetuou a compra do carro no leilão sob orientação de seu marido, que exerce a profissão de comerciante de veículos, e que confessou a ciência sobre as práticas adotadas em leilões de automóveis.

“O coautor é, evidentemente, litigante de má-fé. Tinha plena ciência dos defeitos do carro e da obrigação de ele próprio promover, às próprias custas, os reparos necessários.” O juiz ainda lembrou que, no catálogo do leilão, havia aviso de que não havia conferência da numeração dos carros, nem dados sobre regularizações pendentes.

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