Amadurecimento demorado

Arbitragem trabalhista vai demorar para se consolida

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1 de janeiro de 2010, 11h26

Editorial publicado no jornal O Estado de S. Paulo desta sexta-feira 1º de janeiro.

A arbitragem está disciplinada por lei há muitos anos e vem sendo aplicada cada vez mais em matérias cível e comercial. Continua, porém, enfrentando forte resistência no âmbito da Justiça do Trabalho. A Lei de Arbitragem foi editada em 1996 e, quatro anos depois, entrou em vigor a Lei 9.958, que alterou a velha Consolidação das Leis do Trabalho da ditadura varguista, criando as comissões de conciliação prévia, de composição paritária, com representantes de empregados e empregadores. Com a atribuição de conciliar os conflitos individuais de trabalho, essas comissões podem ser constituídas por empresas, grupos de empresas, sindicatos ou ter caráter intersindical.

A Justiça do Trabalho, no entanto, reconhece a arbitragem em dissídios coletivos, mas permanece dividida com relação à sua aplicação nos dissídios individuais. Ainda que em suas diferentes instâncias alguns juízes e desembargadores venham aceitando a resolução extrajudicial para discutir relações de emprego, por entenderem que "pessoas capazes de contratar estão habilitadas a discutir seus direitos", essa está longe de ser uma posição pacífica no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Até recentemente, essa posição, que sempre esbarrou na oposição do Ministério Público do Trabalho, era minoritária. Agora, contudo, a contagem está empatada. No início de dezembro, a 4ª turma do TST publicou um acórdão no qual permite que a Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas Gerais (Camec) arbitre um litígio trabalhista, desde que o contrato de trabalho já esteja encerrado e o ex-funcionário e a empresa manifestem concordância expressa. A Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região ainda pode recorrer. Mas, nos meios forenses e jurídicos, a decisão da 4ª turma foi vista como um importante avanço.

Com isso, o TST contabiliza quatro decisões contrárias à utilização da arbitragem em conflitos individuais, fundadas com base na tese de que os direitos trabalhistas seriam inegociáveis, e quatro decisões favoráveis, em julgamento de turmas. O desempate ficará a cargo do plenário, quando tiver de julgar algum recurso impetrado por procuradores do trabalho, empregadores ou ex-empregados. Como existe a possibilidade de a última instância do Trabalho anular posteriormente o que foi decidido com base em mediação ou arbitragem, as entidades empresariais não recomendam o uso da resolução extrajudicial enquanto a Corte não firmar jurisprudência sobre a matéria.

A divergência entre os ministros do TST é de caráter doutrinário e a questão central é saber se os direitos trabalhistas são indisponíveis ou se seus titulares podem abrir mão de alguns deles ? como férias, horas extras e diferenças salariais, por exemplo ? num processo de negociação. Para alguns ministros do TST, o uso da arbitragem para dissídios individuais ajuda a desafogar a congestionada Justiça do Trabalho e permite aos trabalhadores receber as indenizações a que têm direito num prazo menor do que se fossem para os tribunais.

Para outros ministros, a disparidade de posições entre as partes na resolução extrajudicial de conflitos, onde não há direito de recurso, deixaria os trabalhadores ? principalmente os que têm poucos anos de estudo ? numa situação de vulnerabilidade, na medida em que poderiam ser pressionados ou coagidos pelos antigos patrões. Para o juiz Luciano Athayde Chaves, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), a arbitragem em matéria de direito individual do trabalho somente poderia ser admitida em casos envolvendo altos executivos. Isto porque, além de terem capacidade de discernimento, eles exercem funções protegidas por "cláusulas de confidencialidade". Já para os advogados, com a crescente diversificação das atividades produtivas e o advento de novas formas de contratação e de remuneração, a arbitragem tornou-se o procedimento mais eficaz para a resolução de litígios trabalhistas nos setores econômicos mais sofisticados.

Como tão cedo o TST não conseguirá firmar jurisprudência sobre a matéria, a arbitragem nas relações individuais de trabalho, que hoje é adotada em larga escala nos países desenvolvidos, ainda vai demorar algum tempo para se consolidar no País.

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