Votação no escuro

Regras demais impedem eleitor de conhecer candidato

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28 de fevereiro de 2010, 9h45

Spacca
Arnaldo Versiani - Spacca

Garantir a igualdade entre os candidatos ou permitir a ampla circulação de ideias para informar da melhor maneira possível o eleitor? Diante da questão, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, opta pela primeira alternativa, mas faz uma ressalva: o imperativo da isonomia não exclui a necessidade de o eleitor saber em quem vai votar. Para o ministro, o excesso de regras e restrições nas campanhas que vigorou até agora acaba prejudicando o eleitor, que vota quase no escuro.

Arnaldo Versiani é otimista. Para ele, a minirreforma eleitoral, ao não regulamentar a internet, tem potencial para reverter esse quadro. Com o mundo virtual como campo livre, o acesso às informações dos candidatos e até o direito de cada um de responder às críticas tendem a crescer. Mais ainda: os candidatos de partidos pequenos, principalmente, que têm pouco tempo de propaganda eleitoral gratuita, conseguirão equilibrar esse déficit com o uso do mundo virtual. O problema, lembra Versiani, é que a internet ainda não atinge todos os brasileiros. “Tomara que, com a evolução da economia, a internet alcance milhões de brasileiros e possa difundir melhor a propaganda eleitoral”, diz.

Em entrevista à Consultor Jurídico, o ministro contou que o TSE está mais rigoroso ao analisar fraude nas eleições. A produção de provas, principalmente nos casos de compra de votos, é muito difícil, diz Versiani. “Certamente houve uma melhora nisso. A Justiça Eleitoral tem partido para o campo do indício, já que é muito difícil encontrar um caso em que haja prova robusta. Normalmente, elas são escondidas.” Para ele, no entanto, esse rigor não pode crescer a tal ponto que todo político que ganhe uma eleição se torne suspeito de compra de votos. “É preciso balancear o rigor com a cautela para garantir campanhas mais limpas.”

O ministro recebeu a Consultor Jurídico no seu gabinete em Brasília para falar ao Anuário da Justiça 2010, que será lançado no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, no dia 10 de março (clique aqui para saber mais). 

Leia a entrevista:

ConJur — Como foi o ano de 2009 para a Justiça Eleitoral?
Arnaldo Versiani — Foi um ano bem produtivo. O ano anterior, 2008, com as eleições municipais, também transcorreu normalmente. A pena é que o volume de processos impediu que a Justiça Eleitoral julgasse todos os registros de candidatura antes das eleições. Ficaram alguns pendentes, inclusive para 2009. A parte boa é que o Tribunal Superior Eleitoral já está julgando processos referentes às últimas eleições municipais. Isso mostra certa agilidade da Justiça Eleitoral. Antigamente, esses processos chegavam ao tribunal superior só dois ou três anos depois das eleições.

ConJur — Em 2009, o TSE cassou três governadores, dois deputados federais e um senador. A corte eleitoral está mais rigorosa?
Arnaldo Versiani — Talvez sim, mas talvez as provas também estejam mais efetivas. No campo do Direito Eleitoral, é muito difícil produzir prova, especialmente de compra de voto. Certamente houve uma melhora nisso, o que está contribuindo para o maior rigor. Além disso, a Justiça Eleitoral tem partido para um campo de indício, já que é muito difícil encontrar um caso em que haja prova robusta. Normalmente, elas são escondidas. A corte tem sido rigorosa nisso. Só espero que esse rigor não se expanda a tal ponto que ninguém mais possa exercer cargo público, já que todos serão cassados. O tribunal precisa sopesar com muita cautela e prudência as provas produzidas, principalmente nos municípios, onde há muitas disputas locais, inclusive familiares, e até testemunhas são correligionárias. Às vezes, acontece de o candidato não saber que o cabo eleitoral está comprando voto, por exemplo. Nós temos sido rigorosos com isso no sentido de entender que há presunção de que o candidato tem conhecimento da prática ilegal do seu cabo eleitoral. É preciso balancear o rigor com a cautela para garantir campanhas mais limpas.

ConJur — O aumento desse rigor tem a ver com uma pressão da sociedade para que as eleições sejam mais bem fiscalizadas?
Arnaldo Versiani — Não se sabe ao certo. O eleitorado brasileiro, especialmente no interior dos estados, está acostumado a fazer pedidos aos candidatos. É um benefício aqui, uma benesse acolá. Os candidatos, às vezes, são forçados a conceder esses favores. Por isso, para mim, esse rigor tem mais haver com uma mudança dos candidatos do que do eleitorado. O que é preciso para uma eleição mais limpa é que o eleitorado também adquira a consciência de que não pode fazer pedidos para os candidatos. Isso faria com que todos tivessem direitos iguais e não fosse favorecido aquele que tem poder econômico suficiente para comprar um saco de cimento ou dar transporte gratuito para o eleitor.

ConJur — A chamada minirreforma eleitoral engessou a atuação do TSE?
Arnaldo Versiani — Não. Por um lado, essa emenda constitucional incorporou modificações na jurisprudência da Justiça Eleitoral, mas por outro, criou regras que talvez andem no sentido contrário do que se esperaria.

ConJur — Por exemplo.
Arnaldo Versiani — Por exemplo, em relação à prestação de contas. Para 2010, íamos aplicar o entendimento de que o candidato que tivesse prestação de contas rejeitada não obteria a quitação eleitoral. Isso faria com que os gastos de campanha fossem mais bem controlados pelos candidatos, sob pena de ele ter as contas rejeitadas, não obter a quitação eleitoral e não poder se candidatar pelo prazo que durasse o mandato seguinte. Ou seja, se foi candidato em 2008 e teve as contas rejeitadas, não poderia se candidatar nem em 2010 e nem em 2012. Isso fortaleceria o rigor na prestação de contas. Nesse ponto, a reforma eleitoral não andou bem. Ela diz que o candidato não obtém a quitação eleitoral para poder concorrer só se não apresentar a prestação de contas. Ou seja, ele pode ter as contas rejeitadas e se candidatar mesmo assim.

ConJur — Houve uma tentativa de criar normas para o uso da internet nas campanhas eleitorais, mas foi vetada pelo presidente Lula. Como o senhor viu isso?
Arnaldo Versiani — A internet foi tratada como campo livre, com regras mínimas apenas. E é isso mesmo. A internet é um campo propício para a propaganda eleitoral, que hoje tem muito pouco espaço. O tempo de 45 dias antes das eleições para a propaganda é muito reduzido, principalmente para os candidatos pequenos. Tomara que, com a evolução da economia, a internet alcance milhões de brasileiros e possa difundir melhor a propaganda eleitoral. Acho excelente que seja assim. Só me preocupo porque talvez a Justiça Eleitoral não tenha mecanismos de coibir ofensas contra os candidatos. Esse será o maior desafio da Justiça Eleitoral, mas lógico que o candidato pode usar o seu próprio site ou seu correio eletrônico para responder a informações divulgadas na internet.

ConJur — O que tem de ser priorizado: o direito de o eleitor ter acesso a toda e qualquer informação na campanha eleitoral ou a igualdade entre os candidatos?
Arnaldo Versiani — O ponto principal é assegurar a igualdade. Em 2008, houve no TSE a tentativa de regulamentar o uso da internet, mas a maioria entendeu que é um campo livre para a propaganda e o tribunal preferiu analisar caso a caso. A minirreforma eleitoral procurou trazer algumas regras, mas ainda não sabemos até que ponto elas poderão ser aplicadas. Do ponto de vista da propaganda eleitoral, entendo que os veículos de comunicação até podem ter preferência por um candidato, mas cabe à Justiça Eleitoral assegurar que, apesar da preferência, os outros candidatos tenham o mesmo espaço.

ConJur — O senhor quer dizer que, quando um jornal entrevista um candidato, tem de necessariamente entrevistar os outros?
Arnaldo Versiani — Isso seria o ideal, manteria o equilíbrio da disputa. Para o eleitorado também seria bom porque a Justiça Eleitoral está restringindo tanto a propaganda que, daqui a pouco, não saberemos nem quem são os candidatos. Daí a necessidade de a propaganda ser expandida, mas assegurar a igualdade entre os candidatos é o principal. O que temos visto é que os eleitos se repetem constantemente. Dizem que a composição da Câmara dos Deputados é alterada 60% todas as eleições, mas olhando de perto, isso só acontece porque um deputado deixa o cargo para sair candidato a prefeito. Certos cargos em certos lugares são quase privatizados por grupos econômicos e políticos. Isso é nefasto.

ConJur — O senhor fez parte de uma comissão formada para analisar a questão do voto do preso provisório e o TSE fez audiências públicas para discutir o assunto. Quais são as dificuldades de garantir um direito previsto na Constituição?
Arnaldo Versiani — É um problema grande e curioso porque não diz direito somente ao preso provisório. Deve ser tratado também sob o aspecto do voto em trânsito, que agora passou a ser permitido para eleições presidenciais. Quanto ao preso provisório, a dificuldade é colocar urna eletrônica dentro dos presídios e delegacias ou ainda transportar para votar os presos provisórios, o que envolveria a necessidade de grande força policial. Outra questão é que os presos que não têm o direito de votar porque já têm condenação definitiva poderiam se rebelar. Já a algum tempo o TSE vem dando estímulos para que os Tribunais Regionais Eleitorais façam experiência para que os presos votem, mas só alguns fizeram. São Paulo, por exemplo, não permite porque são mais de 40 mil presos provisórios. Outro problema é como fazer que a campanha eleitoral chegue ao preso. Nos lugares onde têm televisão, seria basicamente a propaganda gratuita, que dificilmente transmite a mensagem do candidato. Também tem a questão do celular, que chega no presídio e pode levar certos grupos a dominarem o voto dos presos. Às vezes, também, o preso está detido em um município que não é o dele e aí ele terá de ser tratado como eleitor comum em trânsito, ou seja, só poderá votar para presidente da República. A legislação prevê o uso de cédula manual quando necessário, mas daí seria necessário garantir a segurança da urna e ainda atrapalharia a contagem dos votos e a divulgação rápida do resultado das eleições.

ConJur — Ainda com todas as dificuldades, o direito de o preso provisório votar é previsto na Constituição, não?
Arnaldo Versiani — Na verdade, não é totalmente previsto. O que está explicitado é o impedimento de o preso com condenação transitada em julgado votar porque ele fica com os direitos políticos suspensos. A conclusão lógica é que quem não tem condenação definitiva pode votar. É claro que esses obstáculos não são motivos suficientes para o preso provisório não votar.

ConJur — Em 2009, o TSE e o Legislativo se estranharam em pelo menos duas ocasiões: quando o Congresso deixou de dar posse ao suplente do parlamentar cassado pelo TSE, e quando a casa legislativa aprovou a chamada PEC dos Vereados, com efeitos retroativos. Como é a relação do tribunal com o Poder Legislativo?
Arnaldo Versiani — A questão da PEC dos Vereadores foi interpretativa. A Justiça Eleitoral sempre teve o entendimento de que o número de vereadores podia ser aumentado por emenda constitucional, mas antes das eleições, e nunca depois. Quanto à cassação, não foi o primeiro caso. Isso ocorre de uma má redação do dispositivo da Constituição que diz que, quando um parlamentar é cassado pela Justiça Eleitoral, cabe à casa legislativa abrir um processo administrativo. Isso dá a impressão de que o Congresso está retardando o cumprimento da decisão judicial. O que temos de entender é que o Congresso é uma casa corporativa e, talvez, os parlamentares tentem preservar o exercício do mandato do colega até que a decisão transite em julgado. São áreas de atrito, mas sem maiores repercussões. A Justiça Eleitoral não tem de ficar entristecida se o Congresso está, em tese, do lado oposto a ela. Cale aos dois atuarem juntos para aperfeiçoar as regras.

ConJur — O ano que passou teve duas mudanças na corte eleitoral. Saíram os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa e entraram Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Neste ano, haverá outras mudanças, inclusive do presidente. De que maneira essa troca constante de ministros reflete na jurisprudência da corte?
Arnaldo Versiani — O reflexo é sempre positivo. A mudança é salutar. Talvez isso faça com que a Justiça Eleitoral seja tão dinâmica e que não se presuma que a jurisprudência que prevaleceu nas eleições passadas vá permanecer nas futuras.

ConJur — Mas e como fica a segurança jurídica?
Arnaldo Versiani — Talvez a Justiça Eleitoral seja um campo em que não exista tanta segurança jurídica, já que ela fica limitada pela dinâmica que a sociedade exige na apuração dos ilícitos eleitorais. Determinados aspectos mudam radicalmente de uma eleição para outra. Permanecer com a mesma composição durante muito tempo faria com que a jurisprudência não se modificasse e, para a Justiça Eleitoral, isso não é bom. O juiz eleitoral tem de estar em constante mudança porque há sempre novidades no campo da política. Mas é lógico que tem de haver uma segurança jurídica, observada sob três aspectos básicos: garantia do exercício do direito de votar, a elegibilidade do candidato e a preservação do resultado das urnas. O exercício do direito ao voto tem sido garantido. A elegibilidade do cidadão é que varia porque as regras podem ser modificadas. Por exemplo, a história agora da chamada lista suja, de impedir que pessoas que respondem a processos sejam candidatas. Quanto à preservação do resultado das urnas, essa é a regra geral.

ConJur — Mas essa regra geral não é violada quando o tribunal cassa quem teve a maioria dos votos e nomeia o segundo, que não conseguiu a maioria?
Arnaldo Versiani — Eu penso assim. Inclusive, fiquei vencido ao votar que, quando o governador é cassado, em qualquer hipótese, deve haver eleição direta nos dois primeiros anos de mandato e indireta nos dois últimos. Para deputados e vereadores, não, porque o eleitor está votando também no partido. Mas, não é isso que prevalece. A Justiça Eleitoral tem entendido que só devem ser feitas novas eleições quando forem anulados mais de 50% dos votos do eleitorado. Acho que entende assim porque pensa do ponto de vista prático. Convocar eleições não é simples. É um processo custoso e não há garantia de que as segundas eleições transcorram de forma melhor do que a primeira. Nos municípios, em regra, o que acontece é a renovação dos mesmos equívocos. Aí, fica só uma sucessão de eleições.

ConJur — O senhor considera que, ao julgar, o juiz tem de levar em conta as consequências econômicas, políticas e sociais da sua decisão?
Arnaldo Versiani — O juiz, principalmente o eleitoral, tem de agir com bom senso e prudência. Não pode se afastar da aplicação da lei, mas precisa aplicá-la com bom senso. Por exemplo: como refazer eleições em ano de novas eleições? Ainda que isso fosse uma regra expressa, a Justiça Eleitoral teria de fazer o possível para não criar esse transtorno para o eleitorado. Para decidir, o juiz precisa analisar até que ponto aquele vício repercutiu no resultado das urnas. Nem sempre a vontade do eleitorado é contaminada pelo ilícito. É possível, por exemplo, que um eleitor receba um monte de presentes de um candidato e depois não vote nele. A Justiça Eleitoral fica no campo da suposição e, por isso, deve tentar tanto quanto possível preservar o resultado das urnas.

ConJur — O fato de o TSE ser formado por ministros que têm outras atividades, seja como ministro do STF, STJ ou como advogado, prejudica os trabalhos na corte eleitoral?
Arnaldo Versiani — De um modo geral, sim. Nos estados, a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais é basicamente a mesma, mas os juízes convocados para atuar na Justiça Eleitoral ficam afastados das suas respectivas Justiças. O acúmulo de processos na Justiça Eleitoral sempre existiu, mas agora o volume está maior. Mesmo assim, estamos conseguindo cumprir nosso papel com celeridade.

ConJur — Qual é a solução para resolver o acúmulo de trabalho?
Arnaldo Versiani — É uma boa pergunta. Eu sou contrário ao aumento de juízes nos tribunais. Temos de resolver o problema reduzindo o número de processos. Há um número invencível de recursos que precisa ser restringido. Os advogados, e eu me incluo nesse pacote, são culpados também. Para ser resolvido, seria preciso uma reforma estrutural grande. Isso não é um problema exclusivo do Brasil. Também acontece em países desenvolvidos e ninguém conseguiu chegar a nenhuma solução. Só varia o tempo. Enquanto uma ação dura 10 anos aqui, dura quatro nos Estados Unidos. Tudo isso mostra que a Justiça ainda não conseguiu encontrar seu ponto de equilíbrio.

ConJur — E se o TSE tivesse uma composição permanente?
Arnaldo Versiani — Não resolve. Quanto mais mutável for, melhor para a Justiça Eleitoral. O que tenho visto é que, a cada eleição, aumenta o número de processos. Agora, para um candidato se eleger, ele precisa não só ter um bom marqueteiro, mas também um bom advogado para poder preservar a sua candidatura e atacar a do adversário. Talvez nestas eleições tenhamos processos de cassação contra todos os candidatos. Não só contra os que ganharam as eleições porque o primeiro candidato já terá de se precaver e derrubar o segundo. Está ocorrendo o terceiro turno institucionalizado, que se trava no Judiciário.

ConJur — Como é o relacionamento dos ministros do TSE com os advogados eleitorais?
Arnaldo Versiani — Pelo menos o meu é excelente. Recebo todos a qualquer hora.

ConJur — Mas dá tempo?
Arnaldo Versiani — Sim, porque não são tantos advogados que militam aqui no tribunal. Muitos apenas entregam um memorial, citam um caso ou outra. As audiências comigo não são extensas. Além disso, o processo é julgado no Plenário, que é quando o advogado pode fazer a sustentação oral. Mesmo assim, recebo todos. Se não recebi algum, pode fazer uma reclamação que procurarei reparar.

ConJur — O que muda com a troca da Presidência no TSE — sai Ayres Britto e entra Ricardo Lewandowski?
Arnaldo Versiani — A tendência de qualquer tribunal é fazer com que essa troca não afete os trabalhos.

ConJur — Mas afeta, não?
Arnaldo Versiani — Sim, porque é natural que cada pessoa tenha seu estilo de presidir. O ministro Ayres Britto adora a livre manifestação do pensamento. É um grande defensor da liberdade ampla de propaganda eleitoral, especialmente na internet. Acho que o ministro Lewandowski tem outro estilo.

ConJur — Qual?
Arnaldo Versiani — Aparentemente, não tão liberal. Mas não vejo grandes mudanças. Os dois têm o propósito de dirigir bem as eleições. O ministro Lewandowski tem atuado muito bem na Justiça Eleitoral e fará um excelente trabalho. Tem paciência e conhecimento, que são fundamentais para o juiz eleitoral, que liga com o público. O juiz eleitoral tem de ser uma pessoa receptiva.

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