Fazenda milionária

Vasp suspende leilão que pagaria dívida trabalhista

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27 de fevereiro de 2010, 8h43

Os advogados da Vasp conseguiram suspender o leilão de uma fazenda, avaliada em R$ 100 milhões, do empresário Wagner Canhedo Azevedo, ex-dono da companhia falida. O leilão estava marcado para o dia 10 de março. De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a decisão que autorizou a venda da fazenda para quitar a dívida trabalhista, dada na primeira instância, atropelou um recurso da empresa que espera julgamento no Tribunal Superior do Trabalho. Os ex-empregados da Vasp têm ainda R$ 486 milhões a receber.

Parte do patrimônio do grupo controlado por Canhedo, a Fazenda Piratininga, em Aruanã (GO), está no nome da Agropecuária Vale do Araguaia, em recuperação judicial. O empresário era o principal acionista da Viação Aérea de São Paulo, antes da falência, decretada em setembro de 2008. Um mês antes, a 14ª Vara do Trabalho da capital paulista autorizou a adjudicação de outra fazenda, que quitou R$ 421 milhões da dívida, acumulada em R$ 906 milhões. Os beneficiários foram os trabalhadores vinculados ao Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo.

A adjudicação é o caminho pelo qual um credor pode se apossar e vender bens do devedor sem que eles tenham que ir a leilão judicial, o que apressa a quitação. Depois da falência da principal empresa do grupo, o patrimônio das demais virou alvo dos credores. Em novembro do ano passado, a 14ª Vara decretou a adjudicação da Fazenda Piratininga.

Porém, com a decisão dada nesta quarta-feira (24/2) pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, tanto a adjudicação decretada pela Justiça quanto sua venda ficam suspensas até o julgamento de mérito do recurso ajuizado em janeiro no Tribunal Superior do Trabalho.

No Recurso de Revista, no TST, o grupo alega que a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 14ª Vara, determinou a venda antes de apurar o montante da dívida. “Falta definir quais trabalhadores foram beneficiados e que valores são devidos a cada um deles. Não é possível, juridicamente, executar dívida ilíquida”, diz o advogado de Canhedo, Cláudio Alberto Feitosa Penna Fernandez, do escritório Penna Fernandez, Safe Carneiro e Caldas Pereira Advogados Associados. Além disso, segundo Fernandez, a tarefa de identificar os beneficiários foi ainda determinada pela juíza aos sindicatos. “Ela delegou aos sindicalistas uma atividade tipicamente jurisdicional ou estatal”.

Na iminência da venda, o ministro Carlos Alberto prefeiriu a estratégia de segurança, que não causasse dano irreparável. “Na hipótese de provimento da declaração de nulidade da adjudicação, não haveria exequibilidade do Recurso de Revista, na medida em que o bem já teria sido alienado”, disse o corregedor ao conceder a liminar, referindo-se ao pedido no TST.

Fora do prazo
O processo que cobra o pagamento é uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O Sindicato dos Aeroviários, parte interessada na ação, no entanto, foi quem chamou a atenção da Justiça para o fim do prazo legal para que a agropecuária apresentasse um plano de recuperação, depois de ajuizar o pedido. “A Agropecuária Vale do Araguaia requereu a sua recuperação judicial em 13 de agosto de 2008, sem que tenha havido, até a presente data, assembleia geral de credores e plano de recuperação judicial aprovado”, alertou em novembro do ano passado o advogado Francisco Gonçalves Martins, da Advocacia Martins, que patrocina o sindicato. A aprovação do plano pelos credores só aconteceu em 17 de dezembro.

De acordo com o advogado, o período ultrapassou o prazo de 180 dias considerado razoável pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para que o plano de recuperação seja aprovado em assembleia de credores. O prazo está previsto no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11.101/05, a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Estourado o prazo, as execuções dos credores podem correr sem impedimento onde quer que tenham sido ajuizadas. Por isso, a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 14ª Vara, acatou o pedido e ordenou a adjudicação.

Em outubro de 2009, o Superior Tribunal de Justiça definiu, no mesmo caso da Vale do Araguaia, que a demora na aprovação do plano de recuperação judicial de uma empresa permite que a execução das dívidas prossiga. A 2ª Seção analisou conflito de competência entre a Vara de Recuperação Judicial do Distrito Federal e a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, já que o pedido de recuperação judicial da agropecuária foi feito no Distrito Federal.

Outro fundamento para manter o processo na Justiça do Trabalho, segundo o ministro, foi o fato de a adjudicação da Fazenda Piratininga ter acontecido antes de ser deferida a recuperação judicial. A permissão para a venda dos bens da Vasp foi dada no dia 27 de agosto de 2008 pela 14ª Vara. Só no dia 13 de novembro a recuperação da agropecuária foi aceita pela Justiça. A adjucação do imóvel e o leilão foram pedidos pelo Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo e pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas.

Ação Civil Pública 00507.2005.014.02.00.8

Clique aqui para ler a decisão que suspendeu o leilão.
Clique aqui para ler o despacho que autorizou o leilão.
Clique aqui para ler a decisão que autorizou adjudicação da primeira fazenda, em agosto.
Clique aqui para ler a decisão que autorizou adjudicação da segunda fazenda, em novembro.
Clique aqui para ler a petição de adjudicação.
Clique aqui para ler o pedido de recuperação judicial da agropecuária.
Clique aqui para ler a decisão do STJ, que manteve o processo na Justiça do Trabalho.

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