Qualificação do crime

STJ nega liminar a acusado de homicídio qualificado

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27 de fevereiro de 2010, 6h35

Um suspeito de pertencer a uma organização neonazista não conseguiu liminar em Habeas Corpus. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, rejeitou pedido da defesa. O suspeito foi denunciado à Justiça de São Paulo por homicídio qualificado – por motivo fútil e sem dar possibilidade de defesa – e pediu a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte.

O ministro entendeu que o pedido não obedece aos critérios necessários para a concessão da liminar. “As pretensões de desclassificação do delito, de reconhecimento da participação de menor importância, de constatação de inocência do paciente e de ilegalidade da dosimetria da pena não são admitidas nesta via por demandarem, em princípio, a revisão aprofundada dos fatos e provas.”

O homem, suspeito de integrar uma organização neonazista chamada White Power, é acusado de assassinar outro rapaz em junho de 2002 na casa noturna Inspiral, na capital paulista. De acordo com os autos, o acusado agrediu o jovem por trás com facadas sucessivas, de maneira cruel e sem possibilidade de defesa.

Ao pedir a mudança da qualificação do crime, os advogados de defesa alegaram que “pela própria descrição dos fatos contidos na denúncia, bem como pelo colidido probatório dos autos, não se está diante de um homicídio qualificado”.

O mérito do HC será julgado pela 6ª Turma do STJ. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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