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Termina segunda prazo para desistir de ações de quem aderiu a novo Refis

26 de fevereiro de 2010, 17h10

Por Redação ConJur

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O prazo de desistência de ações judiciais e recursos administrativos, para os contribuintes que aderiram ao parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009, chamado de novo Refis, termina na segunda (1º/3). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil prorrogaram o prazo final porque a data estipulada anteriormente, 28 de fevereiro, não era dia útil.

A Procuradoria e a Receita também registram que a informação de deferimento do pedido de adesão ao parcelamento, encaminhada à caixa postal do contribuinte ou disponível no aplicativo da internet de “Opções da Lei nº 11.941, de 2009”, constitui garantia de que os débitos serão, a exclusivo critério do contribuinte, incluídos na consolidação do parcelamento.

A exceção é para os débitos vencidos após 30 de novembro de 2008; decorrentes de saldo remanescente de outros parcelamentos que não o Refis, Paes, Paex e Parcelamento Ordinário/Simplificado; de CPMF; renegociados pela Lei 11.755, de 2008; e apurados na forma do Simples Nacional.

O site da Receita informa que, com exceção dessas situações, a consolidação do parcelamento da será concluída de acordo com as informações prestadas pelo próprio contribuinte, inclusive em relação aos débitos que deverão compor o parcelamento. Com informações da Receita Federal.