Constrangimento legal

Excesso de trabalho não justifica demora em decisão

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26 de fevereiro de 2010, 11h33

A Justiça não pode alegar excesso de trabalho para adiar a tomada de decisão em Habeas Corpus. Foi por esse motivo que o ministro Celso Limongi, desembargador convocado no Superior Tribunal de Justiça, ordenou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgue com urgência a apelação de um acusado por tráfico de drogas.

Condenado em primeira instância, pela 2ª Vara Federal de Guarulhos (SP), a pena de quase nove anos de reclusão, um construtor espanhol aguarda desde novembro de 2008 pelo julgamento de seu recurso. O processo foi distribuído no TRF em março do ano passado. O réu está preso desde 2007.

Nas mãos da desembargadora federal Ramza Tartuce, o processo voltou à primeira instância para diligência. Ela pediu que a sentença fosse traduzida para o espanhol, mesmo depois de o acusado se dar como intimado. Ao STJ, a desembargadora jutificou que a culpa da demora foi do “volume de trabalho”, e que seria preciso “equacionar o tempo, ajustando-o às necessidades de todos os jurisdicionados”.

Para o ministro Celso Limongi, a explicação não ajudou. “A morosidade é excessiva, não se mostrando razoável que o apelo criminal (…) quede inerte por mais de um ano”, afirmou, na decisão monocrática. A ordem é que o processo seja incluído na pauta do TRF imediatamente.

Segundo os advogados do espanhol, Alberto Zacharias Toron e Leopoldo Stefanno Leone Louveira, ele sofre constrangimento ilegal pela “negativa de jurisdição” por parte da desembargadora. No recurso que aguarda julgamento no TRF, eles pedem a diminuição da pena devido a “atenuante da confissão espontânea”, não aceito em primeiro grau, a consideração de reincidência com base em uma decisão espanhola, não traduzida ao português, e que impôs apenas multa, “que não gera reincidência”. De acordo com os defensores, na Espanha, ele voltou a ser considerado réu primário.

Toron e Louveira protestaram contra a demora. “Não se pode aceitar que a autoridade permaneça com os autos em seu gabinete por mais de quatro meses e, ao fim, demore todo esse tempo para concluir que seria necessária a tradução da sentença”, dizem. De acordo com eles, o espanhol já entendeu o teor da decisão, o que dispensaria a tradução. “Por uma questão burocrática, uma mera formalidade, o paciente está obrigado a aguardar sabe-se lá quanto tempo para o julgamento”.

HC 146.405

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