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Juiz quer punição de advogado que reteve processo por três meses

26 de fevereiro de 2010, 15h23

Por Redação ConJur

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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, encaminhou um ofício para o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil para que a entidade tome medidas administrativas cabíveis contra um advogado. Motivo: ele reteve os autos de um processo por três meses.

Alcântara disse que o advogado reteve os autos por quase três meses, paralisando o andamento do feito e prejudicando o deslinde processual, uma vez que fez carga do processo em 12 de novembro do ano passado e só o devolveu ao cartório no último dia 8 desse mês.

No ofício, consta que a escrivã ligou duas vezes no escritório do profissional solicitando a devolução dos autos na escrivania, além de ter sido expedido um mandado de intimação para que o advogado restituísse o referido processo.

Para o juiz, “o Poder Judiciário não pode ser responsabilizado nesse ponto pela lentidão da tramitação processual injustamente apontada muitas vezes em manifestações e comícios por instituições e segmentos organizados”.

O juiz apontou também o Estatuto da Advocacia, que dispõe sobre o acesso do advogado aos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou repartição competente, bem como sua retirada dentro dos prazos legais.

Na decisão, Jesseir Alcântara deixou claro que o feito, apesar de volumoso em razão dos inúmeros procedimentos, teve tramitação regular com a fase das alegações finais escritas. O advogado é assistente de acusação de um processo criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.

Processo: 200.502.776.875