Prescrição retroativa

Fã de Mainardi não consegue livrá-lo de condenação

Autor

26 de fevereiro de 2010, 21h57

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de prescrição de pena no Habeas Corpus impetrado por Maurício Ramos Thomaz em favor do jornalista Diogo Mainardi, colunista da revista Veja. Segundo a revista ConJur apurou, o pedido de prescrição foi feito à revelia de Mainardi. O advogado da editora Abril, Alexandre Fidalgo, explica que o jornalista não conhece Maurício Ramos Thomaz.

Mainardi está sendo processado pelo jornalista Paulo Henrique Amorim, por supostos crimes de injúria e difamação.

No Habeas Corpus, Thomaz apresentou a tese da prescrição retroativa. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Mainardi a três meses e 15 dias de detenção. De acordo com o HC, teria transcorrido o prazo de “mais que o dobro da pena aplicada, a saber, seis meses” entre a data do recebimento da queixa, no dia 11 de dezembro de 2006, e o julgamento da apelação que o condenou, 18 de agosto de 2008.

Ao negar o pedido, a 6ª Turma acompanhou por unanimidade o voto do relator, desembargador convocado Celso Limongi. Ele esclareceu que é preciso identificar a lei aplicável ao caso, ou seja, se a prescrição deve ser calculada de acordo com as regras do Código Penal ou nos moldes da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967), norma em que se baseou a queixa apresentada contra Mainardi.

Para o desembargador, como o TJ-SP condenou o jornalista baseado no Código Penal (artigos 139 e 140), a prescrição da pena imposta deve ser calculada segundo os critérios estabelecidos nessa lei. Sendo assim, só estaria prescrita a punição com o transcurso de dois anos, o que não ocorreu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 1.158.071

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!