Falta de provas

TRF-5 nega indenização à construtora Mendes Júnior

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26 de fevereiro de 2010, 18h26

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aceitou, na quinta-feira (25/2), o recurso da União, do Ministério Público Federal e da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) e negou indenização à construtora Mendes Júnior.

Em primeira instância, a Chesf foi condenada a pagar o valor referente aos juros de mercado e encargos financeiros incidentes sobre o valor gasto pela empreiteira para cobrir as despesas com a obra da hidrelétrica de Itaparica, até o efetivo pagamento das faturas. Segundo o MPF e a AGU, o valor da condenação superava R$ 1 trilhão.

A construtora entrou com a ação para pedir indenização por supostos prejuízos decorrentes das obras da hidroelétrica, construída na década de 1980. Disse que a empreiteira foi contratada em 1981 e concluiu as obras em 1986. Nesse período, a Chesf pagou com atraso algumas faturas, e a construtora alegou ter precisado buscar recursos no mercado financeiro para dar continuidade ao empreendimento.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região se posicionou contra o ressarcimento. Segundo o MPF, a construtora não provou a captação de recursos no mercado financeiro no período em que foi construída a hidrelétrica. Disse, ainda, que não foram apresentadas provas de que o dinheiro desses supostos empréstimos teria sido usado especificamente para o financiamento das obras de Itaparica.

Segundo o MPF, uma perícia indicou que as faturas devidas pela Chesf tinham valores sempre menores do que os empréstimos supostamente contraídos pela construtora naquele período.

Os desembargadores fixaram, ainda, os honorários advocatícios em favor da União Federal e da Chesf em R$ 50 mil para cada um. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU e do PRRF-5.

2000.83.00.014864-7

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