Prova suficiente

Papel timbrado comprova assistência sindical

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25 de fevereiro de 2010, 11h50

Procuração em papel timbrado é suficiente para comprovar vínculo entre empregado e sindicato de classe. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso apresentado pelo Sistema Norte de Rádio e Televisão, do Espírito Santo, que alegava ausência do credenciamento formal do advogado da instituição.

O relator do caso, Lelio Bentes Corrêa, entendeu que se trata de matéria interpretativa, uma vez que o ordenamento jurídico não disciplina a forma pela qual se deva comprovar a referida assistência. É o que se depreende do disposto na Lei 5.584/70, que apenas "arrola os requisitos necessários ao deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho", afirmou.

O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo decidiu que todos os requisitos necessários à concessão dos honorários advocatícios ao sindicato estavam preenchidos. De acordo com a análise, os requisitos foram identificados, como a condição de hipossuficiência econômica e assistência sindical.

O TRT afirmou que a instância de provas declarou que o timbre da entidade sindical estampada na petição inicial gera presunção relativa da assistência sindical e que a empresa deveria, mas não conseguiu, demonstrar que o empregado não estava assistido pelo sindicato. A empresa insistiu que aquela procuração não servia legalmente para atestar a assistência ao trabalhador.

Por maioria de votos, o TST rejeitou a tese da empresa. O voto divergente foi do ministro João Batista Brito Pereira. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-22600-87.2001.5.17.0161

Fase atual: E

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