Cobrança indevida

Leia voto sobre a inconstitucionalidade do Funrural

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25 de fevereiro de 2010, 18h50

No início de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Esse dispositivo foi o que instituiu o recolhimento sobre a receita bruta da comercialização da produção rural dos produtores, pessoas naturais.

O relator do Recurso Extraordinário, ministro Marco Aurélio, acolheu o recurso por entender que a lei criadora da contribuição deveria ter sido complementar, e não de natureza ordinária, conforme dispõe a Constituição Federal. O segundo fator levantado pelo ministro é que ela incidia numa bitributação, que também é inconstitucional, já que na mesma operação incidem o PIS/Cofins. Com isso, o ministro foi seguido de forma unânime pelos colegas.

“A comercialização da produção é algo diverso de faturamento e este não se confunde com receita, tanto assim que a Emenda Constitucional 20/98 inseriu, ao lado do vocábulo “faturamento”, no inciso I do artigo 195, o vocábulo “receita”. Então, não há como deixar de assentar que a nova fonte deveria estar estabelecida em lei complementar”, registrou o ministro em seu voto.

Clique aqui para ler na íntegra do voto

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