Garantia de educação

Ação que apontou omissão de governo FHC é rejeitada

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25 de fevereiro de 2010, 20h25

O Supremo Tribunal Federal rejeitou Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta, em 1997, por três partidos políticos contra o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Segundo o PT, o PC do B e o PDT, o então presidente, junto com o ministro Paulo Renato Souza, estariam sendo omissos na obrigação de garantir educação de qualidade aos brasileiros.

De acordo com a ação apresentada, o governo de FHC não estaria se empenhando na erradicar o analfabetismo, conforme previsão expressa da Constituição Federal. Os partidos davam um prazo de 30 dias para que fosse adotadas medidas que pudessem sanar essa lacuna.

Para a relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, e a maioria dos ministros, ainda falta muito para o Brasil atingir um nível educacional adequado, porém desde antes de 1997, quando a ação foi proposta, muita coisa vem sendo feita, tanto na área do Poder Legislativo quanto na do Executivo. Apenas discordou da visão o ministro Marco Aurélio.

Os ministros de acordo com a rejeição da ação citaram a criação de programas educacionais e da erradicação do analfabetismo, abertura de vagas e construção de instalações escolares. Na sessão, foi lembrada ainda a criação da Lei 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o Decreto 6093/2007, que dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado e a Emenda Constitucional 53/06, que criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Voto discordante
O ministro Marco Aurélio observou que “os passos na educação são curtos. Ante a elevada carga tributária e o aumento da receita, há grande inércia do Poder Público neste campo. É fato que estamos ainda a engatinhar no campo da educação”.  “Se o STF disser que não há inconstitucionalidade por omissão, estaremos sinalizando que tudo se está fazendo para aumentar a qualidade da educação”, advertiu o ministro. Segundo ele, “é notório que há esforços muito aquém do desejável para erradicar o analfabetismo no país”.

Para o ministro Marco Aurélio, “o piso constitucionalmente previsto não basta. É preciso fazer mais”. O ministro afirmou: “O piso mínimo não me conduz a assentar que não há omissão do Poder Público. Por isso, julgo procedente a ação, de iniciativa de partidos voltados para o lado social”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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