Excesso de formalismo

TJ-SP manda Câmara dar posse a candidato aprovado

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24 de fevereiro de 2010, 7h11

O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou o presidente da Câmara dos Vereadores paulistana dar posse ao candidato Lúcio Suzuki. O candidato, que é cirurgião-dentista, foi aprovado em primeiro lugar no concurso público para o cargo de técnico de higiene dental. A direção da Câmara não queria nomeá-lo com o argumento de que o edital do concurso previa que o cargo só deveria ser ocupado por pessoa com formação técnica de segundo grau.

A decisão foi tomada por votação unânime do Órgão Especial, colegiado administrativo e jurisdicional do maior tribunal do país. O colegiado se manifestou em Mandado de Segurança impetrado pelo candidato e concluiu que Lúcio tinha direito líquido e certo ao cargo em que passou em primeiro lugar. Afirmou, ainda, que o presidente da Câmara não tinha requisitos para impedir a posse do servidor, ainda mais com o argumento de que cirurgião-dentista não está apto a executar cargo técnico de nível médio.

Para o colegiado, a efetivação no cargo perseguida pelo candidato passa pela restauração da nomeação. “Pensar menos que isso é exacerbar no formalismo, este que grassa, ao que me parece, na casa de leis paulistana”, afirmou o relator do mandado de segurança, desembargador Palma Bisson.

Para os 25 desembargadores do Órgão Especial do TJ paulista, a Justiça deve ser aplicada com humanidade e sensatez, desprezando preciosismos e questiúnculas inúteis como as que foram apresentadas pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo. Para o colegiado, o profissional que está habilitado para capitanear um consultório dentário também está apto para atuar como técnico.

O tribunal entendeu, ainda, que se mostrava sem razão o obstáculo colocado pela direção da Câmara Municipal paulista para impedir o acesso ao serviço público de um candidato com nível de conhecimento mais elevado do que o exigido para o cargo.

“A Justiça há de ser feita de modo mais humano e sensato possível, de sorte que o mundo progrida e jamais pereça”, argumentou o relator do recurso, desembargador Palma Bisson. “E perece o mundo, sem dúvida, quando se diz que um bispo para vigário não serve”, completou o magistrado que foi seguido pelos demais desembargadores.

Mandado de Segurança 175.803.0/8-00

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