Representação da vítima

STJ vai debater lacunas na Lei Maria da Penha

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24 de fevereiro de 2010, 10h59

Os ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vão definir, nesta quarta-feira (24/2), sobre a necessidade ou não de representação da vítima nos casos de lesões corporais leves decorrentes de violência doméstica, após a vigência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

A questão está sendo apreciada em um Recurso Especial destacado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho como representativo dessa discussão para ser julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008), diante dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da lei.

O recurso em julgamento foi ajuizado pelo Ministério Público do Distrito Federal com o objetivo de reverter decisão do tribunal local que entendeu que “a natureza da ação do crime do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal é pública condicionada à representação”.

Para o TJ, o artigo 41 da Lei 11.340/06, ao ser interpretado com o artigo 17 do mesmo diploma, apenas veda os benefícios como transação penal e suspensão condicional do processo nos casos de violência familiar. Assim, julgou extinta a punibilidade (cessação do direito do Estado de aplicar a pena ao condenado devido à ação ou fato posterior à infração penal) quando não há condição de instaurar processo diante da falta de representação da vítima.

Como o recurso representa tema discutido repetidamente e será julgado pela Lei 11.672, após a publicação da conclusão do julgamento no Diário da Justiça Eletrônico (Dje), todos os tribunais de justiça e regionais federais serão comunicados do resultado para aplicação imediata em casos semelhantes, o mesmo acontecendo nos processos que tiveram sua tramitação paralisada no próprio STJ por determinação do ministro Napoleão Maia Filho, sejam os que se encontram nos gabinetes dos ministros sejam os que estão ainda pendentes de distribuição. A sessão começa às 14h. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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