Caso João Hélio

TJ-RJ anula decisão que inseriu jovem em programa

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23 de fevereiro de 2010, 18h23

O desembargador Francisco José de Asevedo, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, anulou decisão que determinou a inserção do jovem envolvido na morte do menino João Hélio no Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte. Para o desembargador, a decisão do juiz Marcius da Costa Ferreira, titular da Vara da Infância e da Juventude, foi proferida “sem a prévia audiência ao Ministério Público do Rio, parte na relação processual”. 

Asevedo atendeu, em parte, pedido liminar do Ministério Público do estado. Segundo o desembargador, a “medida socioeducativa de semiliberdade, imposta por progressão, não podia e não foi extinta, devendo, pois, ser cumprida pelo agravado”.

Relator do recurso apresentado pelo MP, o desembargador determinou a imediata expedição do mandado de busca e apreensão do rapaz que, de acordo com o desembargador, está em local incerto e não sabido. Ele também determinou que a ONG Projeto Legal, executora do programa, seja notificada a fim de apresentar o jovem em juízo até o julgamento do mérito do recurso.

Já em relação ao pedido do MP de liminar para declarar a impossibilidade de entrega do jovem à ONG – Projeto Legal ou a qualquer terceiro estranho à execução, o desembargador disse que o mesmo fica prejudicado, em razão da determinação para a busca e apreensão do rapaz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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