Remuneração de procuradores

STF arquiva ação sobre corte salarial

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23 de fevereiro de 2010, 17h04

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, arquivou a ação na qual o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo questionou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu o corte de salários dos procuradores autárquicos de São Paulo. A redução do salário se deu após a aplicação do teto remuneratório, previsto pela Emenda Constitucional 41/03.

De acordo com o ministro, a orientação firmada pelo Supremo considera inadmissível o instituto da reclamação fundado na orientação da Súmula 727, da Corte, para controle de alegada aplicação indevida do instituto da Repercussão Geral. “Nestas hipóteses, é dever do Tribunal de origem receber eventual recurso da decisão que indefere o processamento do Recurso Extraordinário ou do Agravo de Instrumento, apreciando-o como entender de direito nos limites de sua competência”, disse.

Para ele, só em casos excepcionais a corte “considera possível a remessa da Reclamação inadequadamente ajuizada à autoridade-reclamada, para que a processe como Agravo”. Ele citou como precedente a Reclamação 7.569 e avaliou que na hipótese dos autos o Ipesp noticia a interposição de agravo, “de modo que não há interesse processual na remessa dos autos ao Tribunal de origem”.

De acordo com os autos, o TJ decidiu que os vencimentos dos procuradores autárquicos não poderiam sofrer as limitações impostas pela emenda, “sob pena de violação aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade dos vencimentos”.

Insatisfeito, o Ipesp interpôs Recurso Extraordinário, o qual pretendia que fosse admitido naquela instância e enviado ao Supremo. O TJ paulista mandou arquivar o RE, com a alegação de que a Suprema Corte não teria reconhecido a existência de Repercussão Geral em um RE sobre caso análogo, o RE 576.336.

O instituto afirma, contudo, que tal RE não tem semelhança com a matéria em discussão. E ressalta que o STF ainda não se pronunciou sobre a existência de Repercussão Geral em um Recurso Extraordinário que trataria, esse sim, do mesmo tema, o RE 477.274, e que, por esse motivo, todos os processos similares estão suspensos, aguardando um posicionamento do Supremo.

O instituto pretendia cassar a decisão do TJ-SP que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Rcl 7.578

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