Quinto constitucional

Desembargador afirma que prova dispensa bajulação

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22 de fevereiro de 2010, 19h49

O bizarro concurso público criado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para admissão de indicados às vagas do quinto constitucional pelo Ministério Público e pela advocacia teve o objetivo de evitar o “ridículo beija-mão” dos candidatos nos gabinetes dos desembargadores. Essa foi a explicação dada ao Conselho Nacional de Justiça pela 10ª Câmara Cível do tribunal, atendendo a um pedido de informações feito pelo conselho.

No início deste mês, o Plenário do CNJ confirmou a liminar que suspendeu os efeitos da resolução baixada pela câmara. Segundo o relator do caso, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, cabe apenas ao MP e à Ordem dos Advogados do Brasil avaliar o conhecimento técnico dos seus indicados, assim como só o Órgão Especial da corte pode escolher dentre os nomes das listas sêxtuplas.

Isso está claro para a câmara, segundo seu presidente, o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto. Ao esclarecer ao CNJ os motivos que levaram os cinco membros do colegiado cível a editar uma norma sem efeitos práticos na escolha do tribunal, ele afirmou que a intenção não foi humilhar os indicados. “O Exame é facultativo. Sua aceitação pelo aspirante à lista tríplice permite que ele obtenha os cinco votos dos desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ-RJ, sem que perca a dignidade e a independência inerente às suas corporações”, disse no relatório enviado nesta sexta-feira (19/2) à Brasília.

A previsão constitucional é de que um quinto das vagas de todas as cortes do país sejam preenchidas por advogados e membros do MP, indicados pelas classes. O processo de escolha funciona assim: a OAB envia uma lista sêxtupla, o tribunal escolhe três indicados e, desses, o governador nomeia um. Sob a justificativa de acabar com indicações políticas para as vagas do quinto constitucional, a 10ª Câmara baixou a Resolução 1/2010, segundo a qual os candidatos relacionados nas listas enviadas ao tribunal têm de passar por uma prova, aplicada pelo colegiado.

O Exame de Admissão ao Quinto Constitucional foi instituído no último dia 13 de janeiro. Na prática, o que os desembargadores querem é acabar com a entrada de novos colegas sem concurso público, o que revoltou a OAB fluminense e o Conselho Federal da entidade. Os advogados pediram , no começo de fevereiro, que o CNJ derrubasse a norma, o que os conselheiros atenderam por unanimidade.

Na opinião do presidente da 10ª Câmara, no entanto, um exame prévio é vantajoso aos candidatos, já que permite aos concorrentes saberem com antecedência os critérios que serão usados pelos desembargadores. “Ninguém será surpreendido por indagações sutis, armadilhas doutrinárias ou dogmas de conhecimento próprios de concursos público”, defende-se. Aos conselheiros, Garcez afirmou que a prova só serve como critério objetivo para que os membros da câmara decidam-se entre os nomes, e que seus autores “jamais praticaram a rematada tolice jurídica que seria deliberarem pelo Tribunal Pleno”. Além do presidente, assinam a resolução os desembargadores José Carlos Varanda dos Santos, Gilberto Dutra Moreira, Celso Luiz e Matos Peres e Pedro Saraiva de Andrade Lemos.

Foi a explicação usada pelos desembargadores que indignou a OAB. Na relação dos motivos para a edição da norma, o colegiado afirma que o “notório saber jurídico”, um dos requisitos para a escolha dos candidatos ao quinto, “nem sempre tem sido adequadamente aferido”, e que as seleções adotam “critérios subjetivos”, como “laços de amizade, afeição ou até mesmo políticos”. O que os desembargadores querem é “prestigiar o aspecto intelectual e a adequada formação jurídica” que, no Judiciário, é diferente das “atividades exercitadas por advogados e membros do Ministério Público”, segundo o texto. Com o concurso, os escolhidos ficam livres de “constrangimentos, questionamentos e dúvidas” quanto a sua aptidão.

Segundo o presidente da OAB do Rio, Wadih Damous, a atitude já causou mal estar dentro do próprio tribunal. “Diversos desembargadores nomeados para o quinto manifestaram constrangimento”, conta. O presidente da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Osmando Almeida, fez uma manifestação de repúdio à ideia de criação do exame de admissão surgida na 10ª Câmara Cível do TJ do Rio. Para Almeida, que passou a integrar a magistratura na vaga do quinto constitucional, trata-se de provocação e ofensa aos integrantes da advocacia e do Ministério Público. O ato, disse, foi “grave, inusitado, ofensivo e matizado de fortes cores carregadas de discriminação, de preconceito, sem falar na sua orfandade de suporte legal”.

Clique aqui para ler as informações prestadas pela 10ª Câmara.
Clique aqui para ler a resolução.
Clique aqui para ler a liminar do CNJ.
Clique aqui para ler o pedido da OAB.

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