STF suspende decisão que manda indenizar servidor
21 de fevereiro de 2010, 4h10
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão judicial que mandou a União indenizar um servidor público pela demora em editar a lei que prevê reajuste anual da categoria. A decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul havia condenado a União ao pagamento de 9,44% sobre a remuneração dos servidores, em 2001.
A União reclamou ao STF, alegando que a decisão da Justiça gaúcha viola a autoridade da Corte Suprema no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.061, quando o Supremo reconheceu ser vedada a concessão de reajuste por meio de provimento jurisdicional.
A decisão do Supremo na ADI mencionada revela importante postulado da separação dos poderes, disse o ministro. “Sob a disciplina da Constituição de 1988, estabelece-se, no campo do controle abstrato, a impossibilidade de o Poder Judiciário substituir-se ao Executivo e ao Legislativo na regulamentação do texto constitucional. No âmbito individual, a inexistência de norma autorizadora do exercício de determinado direito constitucional apenas legitima o ajuizamento do Mandado de Injunção”, concluiu Joaquim Barbosa ao conceder a liminar para suspender a decisão até o julgamento final da reclamação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
RCL 9.863
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