Repetição no STJ

Dois terços de recursos envolvem Direito Público

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21 de fevereiro de 2010, 17h32

Quase dois terços dos recursos destacados no Superior Tribunal de Justiça como representativos de discussões jurídicas envolvem Direito Público. Dos 376 casos com julgamento pela Lei dos Recursos Repetitivos no STJ, 227 são da 1ª Seção, que tem competência para julgar esse tipo de questão. Desses, 72 foram julgados. No total, o STJ julgou 96.

Em 2010, são 280 recursos aguardando julgamento, sendo que 155 estão na Seção de Direito Público. Para o STJ, o resultado vai reduzir a pilha de recursos em que se discutem o mesmo tema e abarrotam o Judiciário, além de diminuir o tempo de tramitação das ações judiciais, já que casos idênticos estão suspensos nas demais instâncias.

A incidência de Imposto de Renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas por Cooperativas e à ilegitimidade da incidência do ICMS sobre serviços suplementares aos serviços de comunicação, o uso da taxa Selic como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, estão entre os assuntos a serem decididos. Os temas foram destacados pelo ministro Luiz Fux, que é quem mais destaca assunto para julgamento pelo rito da Lei de Recursos Repetitivos. Ao todo, o ministro destacou 105 casos.

Já o ministro Teori Zavascki é o relator de recurso sobre a cobrança de diferenças devidas pela União a título de complementação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), no período compreendido entre os anos de 1998 a 2002. A discussão é relativa ao piso para a fixação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA). Indicado pelo ministro Herman Benjamin, também está a suspensão no fornecimento de energia elétrica em face de dívida em discussão.

Na próxima quarta-feira (24/2), estão previstos os julgamentos de nove recursos repetitivos na 1ª Seção. Um dos temas é o prazo a partir do qual incidem os juros moratórios e se a cumulação dos juros compensatórios e moratórios implica ou não em anatocismo.

O ministro Benedito Gonçalves também é o relator de três dos recursos em pauta. Dois deles envolvem os índices de reajuste das contas vinculadas ao FGTS. O primeiro relativo aos meses de fevereiro de 1989, junho de 1990 e julho e março de 1991, e o outro quanto aos meses de junho de 1987, janeiro de 1989, abril, maio e julho de 1990 e fevereiro de 1991.

Vida do cidadão
Os recursos repetitivos da competência da 2ª Seção, que envolvem Direito Privado, representam 13,5% do total do STJ. São 51 no total, dos quais 41 ainda aguardam julgamento.

O ministro Luis Felipe Salomão é responsável por destacar 20 recursos representativos de repetidas discussões. Elas envolvem desde a possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do artigo 5º da Medida Provisória 2.170-36/2001, até o ponto de partida para começar a contar os de mora em ações de cobrança a versar sobre o pagamento da indenização referente ao seguro Dpvat.

A ministra Nancy Andrighi tem o segundo maior número de recursos representativos em destaque. São nove temas em que ela é a relatora. Vários deles discutem contratos bancários, como comissão de permanência em caso de inadimplência e legalidade da cobrança de juros remuneratórios sem prova da taxa pactuada ou cláusula sem indicação do percentual.

A 3ª Seção, responsável pela apreciação de questões criminais, previdenciária e administrativa (referente a servidor público), ocorre um dos julgamentos mais importantes em relação ao avanço da legislação em relação à violência doméstica. Os 10 integrantes do colegiado vão decidir, na sessão do dia 24 de fevereiro, acerca da necessidade ou não de representação da vítima nos casos de lesões corporais de natureza leve decorrentes de violência doméstica, após a vigência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Violência doméstica
A questão está sendo discutida em um recurso especial destacado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho como representativo dessa discussão para ser julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, diante de inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da lei. O recurso em destaque foi apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. O objetivo é reverter a decisão do tribunal local que entendeu que “a natureza da ação do crime do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal é pública condicionada à representação”.

Ao todo, são 61 temas foram destacados pelos ministros da 3ª Seção. Destes, 10 já foram julgados. A maior parte diz respeito à previdência: quase 40% do total contra cerca de 28% relativos a Direito Penal e 23% a Administrativo.

É da ministra Laurita Vaz o maior número de recursos repetitivos: 18 ao todo. Entre os temas destacados há a questão relativa á negativa de concessão de auxílio-acidente com base, exclusivamente, na perda auditiva mínima e se é relevante para a configuração do delito de porte ilegal de arma de fogo o fato de a arma estar sem munição.

Corte Especial
Os 15 ministros integrantes do órgão máximo do STJ têm 36 recursos repetitivos para apreciar. São questões que por dizerem respeito a todas as seções especializadas foram submetidas à Corte Especial. Os recursos repetitivos da Corte Especial representam 9,57% do número global no Superior Tribunal de Justiça.

Entre temas estão questões processuais de interesse dos advogados, como honorários e validade da intimação na qual, ainda que conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB. Há também recurso que trata da impenhorabilidade absoluta de bem imóvel sede da empresa individual executada. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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