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TRF-1 libera farmácias de todo país de cumprir regras da Anvisa

20 de fevereiro de 2010, 11h23

Por Redação ConJur

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O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, estendeu a farmácias e drogarias do país os efeitos da decisão que desobriga as associadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) do cumprimento de regras da Anvisa.

O desembargador reconsiderou decisão anteriormente proferida no Agravo de Instrumento 2008.01.00.072065-0/DF e manteve a íntegra da decisão do juiz de 1º grau. O relator acatou pedido de reconsideração formulado pela Abrafarma, sob o entendimento de que a Anvisa, tendo a sede no Distrito Federal, ajuizou a ação no DF, conforme o artigo 3º da Lei 9.782/1999, que criou a mencionada autarquia. Mas, disse, por ser a Anvisa órgão regulador da atividade desenvolvida pelas farmácias e drogarias de todo o país, não seria razoável que suas normas valessem somente para alguns estabelecimentos.

Entre as regras da Anvisa está a proibição de a farmácia deixar os remédios que não precisam de receita médica do lado de fora do balcão. Também não podem comercializar produtos que não estejam ligados à saúde.

Segundo a Agência Brasil, na sexta (19/2), dia em que as regras entraram em vigor, uma operação de fiscalização foi desencadeada pela Anvisa, com apoio da Polícia Federal, da Polícia Civil de São Paulo e do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo. A fiscalização interditou 10 farmácias em Belo Horizonte e outras sete em São Paulo e Guarulhos (SP), por venda irregular de medicamentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.