João Hélio

MP-RJ disse que não foi consultado sobre proteção

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20 de fevereiro de 2010, 11h57

O Ministério Público do Rio de Janeiro divulgou nota em que afirma que não foi consultado sobre a inserção no programa de proteção a testemunhas do jovem acusado da morte do menino João Hélio. O MP disse que a medida de internação foi aplicada ao jovem. “Entretanto, a despeito de manifestação do MP que pleiteava o esgotamento do prazo máximo de internação de três anos, o Juízo da Infância determinou a progressão para o sistema de semiliberdade.”

O MP também afirmou que a decisão, posterior a que concedeu o regime semiaberto, de encaminhar o jovem ao programa de proteção, foi dada sem o conhecimento prévio do órgão ministerial.

“Diante da irregularidade constatada, considerando que os autos não fornecem por enquanto elementos mínimos que indiquem a necessidade da referida inclusão no programa, estão sendo adotadas as medidas cabíveis com vistas à revisão do ato judicial que incluiu o adolescente no programa em questão”, disse o MP na nota.

Segundo a Folha Online, o juiz Marcius da Costa Ferreira, da 2ª Vara de Infância e Juventude, concedeu liberdade em regime semiaberto ao jovem. Mas ressaltou que o menor precisará de “mais tempo para que [o acusado] se convença das vantagens da mudança de vida, do voluntário afastamento de seu pernicioso habitat e grupo a que está integrado".

De acordo com os autos, a família e o jovem deverão receber acompanhamento psicológico e acompanhamento do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente. "É preciso que seja estimulado a participar de outras atividades e grupos socialmente saudáveis, como indicado nos últimos relatórios", disse o juiz.

Em janeiro de 2008, os quatro acusados do crime foram condenados a pena que variava de 39 a 45 anos de prisão em regime fechado pela 1ª Vara Criminal de Madureira. No entanto, de acordo com a Constituição Federal os réus só podem cumprir penas de até 30 anos.

João Hélio, de seis anos, morreu ao ser arrastado por 7 km preso no cinto de segurança de um veículo guiado por assaltantes. O jovem, que na ocasião era menor, foi solto no dia 10 de fevereiro. Há três anos, ele cumpria medida socioeducativa em um instituto para jovens infratores.

Leia a nota

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em razão das notícias veiculadas pela imprensa sobre a inclusão em programa de proteção de um dos responsáveis pela morte do menino João Hélio no ano de 2007, adolescente na época dos fatos, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro esclarece, inicialmente, que a medida socioeducativa mais gravosa, qual seja, a de internação, foi a ele aplicada.

Entretanto, a despeito de manifestação do MP que pleiteava o esgotamento do prazo máximo de internação de três anos, o Juízo da Infância determinou a progressão para o sistema de semiliberdade.

No dia seguinte da referida decisão, por solicitação da ONG PROJETO LEGAL, foi o adolescente encaminhado por ordem judicial a programa de proteção, executado pela mesma ONG, presidida pelo senhor Carlos Nicodemos, também presidente do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do RJ, sem o conhecimento prévio do Ministério Público.

Diante da irregularidade constatada, considerando que os autos não fornecem por enquanto elementos mínimos que indiquem a necessidade da referida inclusão no programa, estão sendo adotadas as medidas cabíveis com vistas à revisão do ato judicial que incluiu o adolescente no programa em questão.

Esclarece, portanto, o MP, que em momento algum requereu ou concordou com a inserção do adolescente no aludido programa, conforme veiculado pela mídia na data de ontem.

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