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Competência para revisar decisões do CJF é do STJ

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20 de fevereiro de 2010, 5h17

É de competência do Superior Tribunal de Justiça analisar atos do Conselho da Justiça Federal. O STJ concedeu liminar pedida pela Advocacia-Geral da União contra a decisão de primeira instância. A decisão foi baseada no entendimento do tribunal de que os atos praticados pelo CJF não podem ser suspensos por liminar deferida por juiz de primeiro grau, em Ação Ordinária.

Anteriormente, a primeira instância considerou procedente a determinação do CJF de que os valores decorrentes de decisões judiciais e administrativas pagas aos servidores da Seção Judiciária do Ceará sejam considerados absorvidos, a partir da Lei 11.416/2006.

Dessa forma, a União foi obrigada a deixar de promover a devolução/restituição, aos cofres públicos, dos valores que os servidores receberam referente ao índice de 26,05%, entre a entrada em vigor da Lei nº 11.416/2006 e o último pagamento feito a eles, em abril/2008.

O Departamento de Assuntos Militares e Pessoal Estatutário, da Procuradoria-Geral da União recorreu, argumentando que houve descumprimento da decisão do Conselho de Justiça Federal. O DME alegou que, no momento da criação do Plano de Carreiras, o reajuste já havia sido absorvido pelos salários dos servidores.

Na decisão, o STJ destacou que houve "flagrante ilegalidade do ato impugnado, o qual enseja a preservação da competência desta Corte, como bem exposto está na inicial". Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

Rcl 3.805

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