Competência do Supremo

Toffoli suspende inquérito sobre ministro do TST

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19 de fevereiro de 2010, 12h46

O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do inquérito policial instaurado para investigar as circunstâncias em que o ministro Emmanoel Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho, pediu a requisição de um servidor da Câmara Municipal de Macaíba (RN). Segundo o Ministério Público, o contratado não tinha vínculo com a Câmara e se passou por funcionário para poder ser indicado à vaga na Justiça do Trabalho. Toffoli afirmou que só o Supremo Tribunal Federal tem competência para analisar o caso.

A defesa do ministro do TST invoca o disposto no artigo 102 da Constituição, segundo o qual cabe ao STF processar e julgar ministro de tribunais superiores, entre outras autoridades, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. No Mandado de Segurança, também é feita uma relação entre a Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade, e a Lei 8429/92, que trata das sanções por atos de improbidade praticados por agente público. Para os advogados do ministro do TST, ao encaminhar os autos aos procuradores da República no Rio Grande do Norte o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, violou seu direito líquido e certo de responder, originariamente, perante o STF.

Em sua decisão, o ministro afirma que, “considerando o estágio atual da jurisprudência e a natureza preliminar desta fase processual, é de ser entendido que o foro para as investigações em curso é o Supremo Tribunal Federal”. Toffoli salientou que sua decisão tem caráter cautelar e, portanto, não está se comprometendo com a tese de fundo. O ministro citou precedentes em que o STF declarou-se o foro competente para julgar seus próprios ministros, em caso de acusação de improbidade.

O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato do procurador-geral República, Roberto Gurgel, que recebeu os autos depois que as investigações apontaram que o pagamento dos vencimentos ao suposto agente público poderia configurar prática de improbidade administrativa por parte do ministro do TST. Roberto Gurgel devolveu os autos à origem, sob o entendimento de que os procuradores da República no Rio Grande do Norte detinham a atribuição para imputar a prática de ato conceituável como improbidade administrativa por parte de ministro de tribunal superior perante o primeiro grau de jurisdição.

O ministro Emmanoel Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho, entrou com Mandado de Segurança no STF para tentar suspender o andamento de inquérito policial aberto contra ele. Ele pediu para a Corte suspender a tramitação das investigações que se desenvolvem no Rio Grande do Norte e, no mérito, quer que seja definida a competência do STF, com o consequente retorno dos autos às mãos do procurador-geral da República. A defesa informa, ainda, que o caso da requisição do servidor celetista já foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas da União, que concluiu pela regularidade dos atos de requisição e cessão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 28.607

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