Formação de quadrilha

STJ manda soltar líderes do MST no Pará

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19 de fevereiro de 2010, 0h00

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em Habeas Corpus para dois líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), no Pará. Charles Santos e Maria Raimunda Cesar de Souza conseguiram a liberdade provisória para aguardarem soltos o julgamento do mérito do pedido de HC, que ficará a cargo da 5ª Turma. Eles haviam sido presos preventivamente por formação de quadrilha.

Os líderes do MST foram presos quando participavam da obstrução de uma rodovia do estado (PA-150). Houve pedido de liberdade no Tribunal de Justiça do Pará, que negou o pedido em decisão liminar. A dupla então recorreu ao STJ. Para o ministro Napoleão Maia Filho, é plausível a tese sustentada pela defesa dos sem-terra, o que justifica a concessão da liminar, mesmo antes da análise final no TJ-PA.

Segundo o ministro Maia Filho, o crime de quadrilha ou bando, previsto pelo artigo 288 do Código Penal, define-se muito mais pelo objetivo de cometer delitos pré-ordenados do que pela simples reunião de pessoas. “Ou seja, atribuir-se que a só reunião induza ao cometimento de ilícitos seria exorbitar a cognição da realidade, supor condutas delitivas ou imputar a alguém um comportamento futuro apenas por que este é possível”, afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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