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Livro sobre Lula deve ser retirado de circulação

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19 de fevereiro de 2010, 15h39

A Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido das empresas do cineasta Luiz Carlos Barreto, produtor do filme "Lula, o Filho do Brasil", para retirar de circulação o livro "Lula do Brasil -A História Real, do Nordeste ao Planalto", de autoria do professor da Universidade de Londres, Richard Bourne. A decisão é da juíza Anna Elisa Duarte, da 22ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

"A capa do referido livro se baseou no cartaz utilizado para promover a obra cinematográfica ´Lula, o Filho do Brasil´, cuja produção foi realizada pelas autoras. Confrontando as duas ilustrações, verifica-se claramente a utilização indevida, que prejudica, inclusive, a identificação da obra de titularidade das autoras", escreveu a juíza na decisão.

O cineasta alega que houve má-fé na criação da capa do livro, que é igual ao cartaz de divulgação do filme. Ele afirma, também, que a capa feita pela Geração Editorial prejudicou o longa-metragem pela semelhança.

De acordo com a decisão, a editora está sujeita a uma multa diária no valor de R$ 50 mil caso não recolha os exemplares. Segundo reportagem do Portal Imprensa, o se defender de possíveis falhas, o proprietário da Editora, pediu à Justiça para não ser penalizado caso reste ainda algum exemplar nas prateleiras. De acordo com Luiz Fernando Emediato, é "humanamente e logisticamente impossível" o recolhimento completo dos livros.

O portal entrou em contato com o empresário que afirmou ter sido notificado da decisão no carnaval. Ele criticou a ação movida pelo cineasta, "acho uma atitude equivocada da família Barreto porque estamos todos no mesmo barco. Seria mais interessante entrarmos em um acordo". "Não houve má-fé", disse e acrescentou que a editora vai recorrer.

Leia a decisão

Processo nº 0024499-94.2010.8.19.0001

D E C I S Ã O

Trata-se de ação proposta pelo procedimento ordinário, objetivando os Autores a antecipação dos efeitos da tutela para que sejam retirados de circulação os exemplares da obra literária intitulada ´Lula do Brasil – A história real, do Nordeste ao Planalto´, bem como se abstenha a editora de produzir e comercializar novos exemplares.

Para concessão da medida pleiteada, impõe-se a caracterização dos requisitos legais, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.

Depreende-se de fls. 80 que a capa do referido livro se baseou no cartaz utilizado para promover a obra cinematográfica ´Lula, o Filho do Brasil´, cuja produção foi realizada pelas Autoras. Confrontando as duas ilustrações, verifica-se claramente a utilização indevida, que prejudica, inclusive, a identificação da obra de titularidade das Autoras.

Ademais, induz o expectador a considerar que a obra literária reproduz, ou serviu de base, a obra cinematográfica.

Note-se que os documentos de fls. 83/86 e 87/88 demonstram que a Ré reconhece a utilização indevida e sem autorização dos titulares da obra.

Pelo que, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a Ré retire de circulação os exemplares da obra literária intitulada ´Lula do Brasil – A história real, do Nordeste ao Planalto´ que se apresentem com a capa indicada às fls. 80, no prazo de 48 horas, sob pena de multa única no valor de R$ 50.000,00. Determino, ainda, que a Ré se abstenha de colocar em circulação, seja esta de qualquer natureza, novos exemplares nos moldes ora indicados, sob pena de multa única em igual valor. Cite-se. Intimem-se com urgência.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2010.

ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE

Juiz de Direito

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