Teto furado

Escrivão do TJ-PR recebeu R$ 100 mil em dezembro

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19 de fevereiro de 2010, 18h40

Apesar de o teto constitucional de vencimentos do funcionalismo público ser de R$ 25.725,00 em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Paraná pagou, naquele mês, valor superior a R$ 100 mil. Essa foi a remuneração de um escrivão cível (R$ 67.254,85 como remuneração base e R$ 33.627,42 como vantagens pessoais), de acordo com lista contendo 6.953 registros, sem nomes dos servidores, publicada no site do tribunal após orientação do Conselho Nacional de Justiça.

Reportagem de Evandro Fadel, do jornal O Estado de S. Paulo, também revela a remuneração base de um oficial de Justiça — R$ 42.950,22. Somadas as vantagens, ele recebeu R$ 62.378,82. A lista mostra, ainda, que algumas atividades no TJ paranaense têm remuneração superior à que se pratica no mercado. Um motorista, por exemplo, recebeu R$ 9.655,44 (R$ 5.313,18 como base), enquanto um copeiro foi remunerado, em dezembro, com R$ 8.499,15. Para um porteiro de auditório foi pago R$ 8.279,00 e um ascensorista recebeu R$ 6.647,00.

No caso de desembargadores, a Constituição Federal determina que as remunerações não ultrapassem a 90,25% do teto de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Na estrutura paranaense divulgada na internet, cinco magistrados têm remuneração base superior a esse teto, mas tiveram retenção do valor. A maioria dos desembargadores recebeu R$ 23.216,81 como base. No entanto, 23 receberam, em dezembro, a título de vantagens eventuais, R$ 10.059,84, o que elevou o total bruto para R$ 33.276,65, sem que houvesse retenção.

O presidente do TJ-PR, desembargador Carlos Augusto Hoffmann, afirmou ao Estado que "nenhum servidor e nenhum magistrado recebe mais que o teto e, quando eventualmente supera o limite, há a retenção". Segundo ele, entre as vantagens estão o terço de férias e o abono de permanência, que não estão sujeitas ao limite constitucional. "A folha de dezembro é atípica", justificou.

Se somadas as vantagens às remunerações base, 146 servidores do Judiciário paranaense receberam valores superiores ao teto estabelecido para os funcionários públicos naquele mês. Mas apenas 39 tiveram retenção de valores. A legislação permite que se ultrapasse o teto em casos específicos como verba indenizatória e 13º salário, mas na lista publicada pelo TJ-PR isso não é especificado, aparecendo apenas rubricas como "vantagens pessoais" e "vantagens eventuais".

O presidente da corte afirmou, ainda, que os dois servidores que receberam valores elevados foram beneficiados por decisões judiciais. "Elas se referem a pagamentos de salários atrasados acumulados e não representam ganhos mensais", acentuou. Em relação a salários não compatíveis com as mesmas funções exercidas na iniciativa privada, Hoffmann salientou que "não se pode comparar" os dois setores.

"No setor público, há vencimentos que são um pouco elevados, talvez decorrente de tempo de serviço ou de uma situação funcional momentânea", disse. "Mas isto é uma situação que vem há tempos, atualmente não existe mais."

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