Preservação do sigilo

Empresa não terá acesso a documentos de investigação

Autor

19 de fevereiro de 2010, 15h59

A empresa Exato Engenharia Ltda. não pode obter cópia dos documentos contidos em processo de apuração de irregularidades na Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no estado do Parabá, em trâmite no Tribunal de Contas da União. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que não concedeu o Habeas Data.

O nome da empresa consta no relatório final da apuração de irregularidades, que resultou no afastamento do superintendente regional do DNIT e também na paralisação das obras de restauração e melhoramento na rodovia BR-476/PR. Por ter sido mencionada, a Exato ajuizou o Habeas Data.

No entanto, a Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União alegou que o Habeas Data "visa à proteção do indivíduo contra abuso no registro ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados", conforme consta no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, e na Lei 9.507/97. Ou seja, a ação tem como finalidade apenas assegurar o conhecimento de informações que constam em registros ou banco de dados e ensejar sua retificação ou anotação de explicações nos documentos do interessado.

A SGCT ressaltou, ainda, a existência de um terceiro no caso, o superintendente afastado, o que inviabilizaria a possibilidade de utilização desse tipo de ação em relação a dados de pessoa diversa da própria impetrante, conforme a jurisprudência do STF.

No mérito, a União defendeu a necessidade de preservação do sigilo de documentos públicos, sobretudo em casos imprescindíveis à segurança da sociedade como a apuração de irregularidades em obras de rodovia federal ainda em curso.

O plenário do STF concordou com as razões expostas pela AGU, no sentido de ser inviável a apreciação do Habeas Data apresentado pela empresa no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

AgR 90

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!