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Acusado da morte de Stang tenta impedir novo júri

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18 de fevereiro de 2010, 23h25

Os advogados de Vitalmiro Bastos de Moura, acusado mandar matar a missionária Dorothy Stang, recorreram ao Supremo Tribunal Federal na tentativa de suspender a ordem de prisão determinada contra ele pela Justiça local e referendada pelo Superior Tribunal de Justiça. Eles pedem ainda o adiamento de um novo Tribunal do Júri até que a decisão de anular o primeiro julgamento popular, que o absolveu, seja irrecorrível.

Condenado a 30 anos de reclusão, em regime fechado, pelo Tribunal de Júri do Pará, Vitalmiro foi absolvido no segundo julgamento ao qual teve direito devido à pena ter sido superior a 20 anos. Com a absolvição, o fazendeiro foi colocado em liberdade por decisão do STJ. No entanto, um recurso do Ministério Público ao Tribunal de Justiça paraense conseguiu anular a absolvição, com nova decretação de prisão. O que levou a defesa a pedir Habeas Corpus para mantê-lo em liberdade.

O pedido de Habeas Corpus no Supremo questiona as razões que levaram os ministros do STJ a cassar a liberdade de Vitalmiro Moura. O motivo que justificaria a prisão, segundo o voto do ministro do STJ Felix Fischer, seria o poder que o réu exerce na região onde o crime aconteceu. No pedido ajuizado no Supremo, a defesa de Vitalmiro Moura alega que a ordem de prisão descumpre preceitos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ao privar a liberdade do acusado antes da condenação final. “É deveras desumano manter presa uma pessoa que foi absolvida pelo órgão com competência constitucional para julgá-la, e ainda não teve oportunidade de contestar e discutir a decisão que entendeu equivocada a absolvição”, sustenta o texto.

Os advogados de Viltalmiro argumentam que não existe razão para que ele responda ao processo preso. A defesa diz que ele se apresentou à Polícia nas três vezes em que foi decretada a sua prisão cautelar e que ele permaneceu preso por três anos e 39 dias, até que foi absolvido pelo júri popular. Para a defesa, isso comprova que ele não tem a pretensão de fugir do cumprimento da lei penal. Além disso, os representantes do acusado dizem que não foi comprovado que ele ameace testemunhas ou coloque em risco a ordem pública.

“É completamente absurdo que Vitalmiro Bastos de Moura permaneça enjaulado por tempo indeterminado, após mais de três anos preso sem sentença transitada em julgado”, declaram os advogados. Para eles, a decisão do STJ de manter sua prisão afronta o princípio da presunção da inocência e não-culpabilidade, uma vez que o acusado seria, segundo a defesa, réu primário, sem antecedentes criminais e porque tem endereço fixo e teve bom comportamento enquanto esteve preso.

Novo júri
Vitalmiro foi absolvido pelo júri popular em 6 de maio de 2008. Em recurso, o Tribunal de Justiça do Pará anulou a sentença e determinou que ele respondesse ao processo criminal preso. Ele pediu Habeas Corpus no STJ e conseguiu, em julgamento liminar, ser solto, mas ao ser julgado no mérito, o Habeas Corpus foi negado e a prisão foi novamente determinada.

A defesa informou que está marcado no dia 31 de março de 2010 um novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Belém e demonstrou a preocupação de uma possível condenação atrapalhar a apreciação e o julgamento dos recursos extraordinários interpostos nos tribunais superiores para impedir novo julgamento popular. No pedido liminar, os advogados pedem que o Supremo impeça o novo julgamento pelo júri popular até que a decisão de anular o primeiro júri, que o absolveu, transite em julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 102.757

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