Benefício de policial

Toffoli pede vista sobre devolução de gratificação

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18 de fevereiro de 2010, 1h23

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) questionam se devem ser devolvidas parcelas de Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (GADF), conforme decisão do Tribunal de Contas da União. A análise, solicitada pelas entidades, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli nesta quarta-feira (17/2). O único voto foi o do ministro Marco Aurélio, relator, que negou o pedido das entidades.

Antes de o julgamento ser suspenso, o ministro Marco Aurélio votou para cassar a liminar concedida por ele mesmo em 2 de outubro de 2005 e indeferir o pedido feito pela associação. Na decisão liminar, ele havia suspendido a eficácia da decisão do TCU até decisão final no pedido de Mandado de Segurança. Na tarde desta quarta-feira (17/2), o ministro Marco Aurélio afirmou que o conflito retratado no processo não trata da incorporação da GADF, mas da impossibilidade de ela ser recebida cumulativamente. “O próprio diploma que instituiu o direito à Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função excluiu a percepção cumulativa”, disse o ministro, ao referir-se ao artigo 6º da Lei 8.538/92.

Ainda segundo o ministro, a decisão do TCU determinou que uma possível necessidade de devolução de parcelas que porventura tenham sido pagas indevidamente deverá ser analisada caso a caso, nos processos constituídos no TCU. “Não há ato do TCU a impor peremptoriamente a devolução das parcelas”, disse o ministro Marco Aurélio, ao negar o pedido. Segundo ele, o TCU projetou o exame sobre a necessidade ou não de devolução de parcelas “para uma fase posterior”. 

O ministro Marco Aurélio também votou pela ilegitimidade de as associações representarem as pensionistas envolvidas na causa. “No que concerne a elas, não existe previsão no estatuto da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, sendo certa a perda da qualidade de associado por aquele que não se encontra mais no mundo dos vivos. E as pensionistas não passam, automaticamente, a associadas”, disse ele. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 25.561

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