Segredo bancário

STF mantém sigilo de investigados por CPI no Rio

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18 de fevereiro de 2010, 0h39

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve os sigilos fiscal e bancário de pessoas físicas investigadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj) por denúncias de corrupção contra conselheiros do Tribunal de Contas do estado. A ação ajuizada pela Alerj no Supremo pedia ordem à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para transferir os sigilos à CPI.

De acordo com a ação, a CPI determinou ao Coaf a transferência de sigilo bancário de alguns investigados com relatório detalhado das operações registradas. Em resposta, a Coaf informou que os dados recuperados continham elementos protegidos pelo segredo bancário, regulado pela Lei Complementar 105/2001, que não contemplaria com as exceções de sigilo as CPIs como a da Alerj.

De acordo com dados da ação, a Alerj também determinou à Receita Federal a transferência do sigilo fiscal de investigado. Em resposta, a Receita Federal, após reconhecer competência às CPIs federais para determinar a transferência de sigilo fiscal, afirmou que a Secretaria da Receita Federal do Brasil não dispõe de autorização legal para, sem prévia autorização ou determinação judicial, fornecer informações e documentos protegidos por sigilo fiscal às CPIs instituídas pelos estados.

A Alerj ajuizou a ação argumentando que, por meio de atos adequadamente fundamentados, sua CPI pode determinar a transferência do sigilo bancários e fiscal de pessoas que estejam sendo investigadas. O ministro Dias Toffoli indeferiu a liminar ressaltando que “as razões invocadas pela impetrante para o deferimento da medida excepcional têm nítida eficácia satisfativa, por esgotar completamente a prestação jurisdicional pretendida”. Ele acrescentou que há notícias nos autos de que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ratificou a liminar deferida em Mandado de Segurança para suspender todas as atividades da CPI até o julgamento de mérito da impetração e determina que o TJ informe o estágio em que o mandado se encontra, especialmente quanto à persistência da Medida Cautelar. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ACO 1.473

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