Crime desorganizado

Drogas estão fomentando violência e criminalidade

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18 de fevereiro de 2010, 5h31

As drogas sempre foram tratadas pelas autoridades como crime organizado no caso do tráfico e questão de saúde pública nos casos dos usuários. Uma questão intermediária chama a atenção por ser mais nefasta ainda, diante de suas consequências. Trata-se do crime desorganizado, que acontece quando duas pessoas em uma motocicleta abordam uma vítima com voz de assalto.

Se a vítima conseguir ficar calma e entregar os valores móveis que possui (carteira/bolsa, celular, relógio, jóias, calçado, boné ou seu automóvel), às vezes escapa ilesa. Porém, ao se assustar com a abordagem dos criminosos ou tendo um mal súbito, poderá perder a vida, pois estes delinquentes se encorajam para “trabalhar” com a ajuda do crack ou da merla, que são subprodutos da cocaína, e, como covardes que são, atiram na vítima por temer sua reação ou por pura crueldade deliberada.

No crime desorganizado tudo tem haver com as drogas. Se motoqueiros roubam é para se obter dinheiro para sustentar o vício. Se matam alguma vítima durante o assalto é porque estão sob o efeito das drogas. É notório que a motivação para a grande maioria dos homicídios acontecidos também são as drogas. Os acertos e desacertos entre traficantes e usuários geralmente terminam em morte.

Nessa relação, foi criado o sistema mais hediondo de cobrança de dívidas que se tem conhecimento pela humanidade. Comprou drogas ou pegou para vender e não pagou, a sentença é a pena de morte, que pode ser executada com requintes de crueldade. E, mais uma vez, aparece a conhecida dupla de motoqueiros, só que desta vez não são ladrões e sim pistoleiros que por um naco de drogas ou pequenas quantias em dinheiro executam qualquer ser humano sem piedade alguma.

A lei 11.343/06 impôs a severidade necessária para o traficante, com penas de cinco a quinze anos de prisão e o tráfico é tratado como crime hediondo equiparado. Mas, a questão do usuário foi remetida à saúde pública que não possui estrutura alguma para lidar com o problema. A existência e qualidade de alguma instituição pública capaz de tratar um dependente de drogas são questionáveis. Clínicas particulares cobram um alto custo pelo tratamento, sendo proibitivo para a maioria da população. Entidades civis ou religiosas prestam este serviço gratuito e de forma adequada, mas precisam de doações e voluntariado para manter suas atividades.

O legislador optou pela descarcerização quanto ao uso de drogas, impondo as seguintes penas para o usuário, conforme preconiza o artigo 28 da lei antidrogas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Essas penas sócioeducativas não possuem o condão de frear o consumo de drogas em nossa sociedade. Devendo ser levado em conta que quem financia a violência é o usuário de drogas, pois ao adquiri-las, seu dinheiro alavanca todos os tipos de criminalidade.

Atualmente, existe uma corrente de notáveis encabeçada pelo sociólogo e ex-presidente, Fernando Henrique Cardoso, e pelo ministro do meio ambiente, Carlos Minc, de que o consumo de drogas deveria ser liberado. Entre diversos argumentos, fala-se em tendência mundial à liberação, inclusive, na América latina com decisão da Suprema Corte Argentina. Por outro lado, a voz da sociedade encontra eco nos pais de usuários que diante do sofrimento de se ter um drogado em casa, não quer nem ouvir falar em proposta de se liberar drogas para o consumo.

O certo é que as drogas estão a cada dia que passa fomentando a violência e a criminalidade, daí surge indagações: encarcerar os traficantes reduziria o problema? Em parte sim, e a lei dá condições para isso, basta aumentar a fiscalização e construir mais cadeias. Resta a outra parte do problema, que são os usuários que vão continuar a comprar drogas de “alguém”. Essa questão é mais complexa e para enfrentá-la, a batalha deve começar pela família, concomitante com um sistema de saúde pública especializado neste assunto, bem como, o problema ser tratado também, em nível de segurança pública.

A lei não prevê a prisão do usuário pela polícia e esta tem agido de forma a “fechar os olhos para os consumidores de drogas”. Diante dessa situação, alguma coisa deve ser feita, e, entendemos que a polícia deve deter os usuários surpreendidos em flagrante consumindo ou na posse de drogas, e este, tem o dever de como cidadão, informar de quem adquiriu aquela droga, visando a prisão do traficante. Agindo assim, estaria minimizando sua atitude de comprar drogas de um traficante e, por conseqüência, estimulando a criminalidade. Depois, na Delegacia, este usuário deve ser entregue à família para a adoção dos procedimentos de saúde, já que a legislação não prevê a internação compulsória.

Falar em liberar o uso das drogas sem apontar alternativas para o problema do usuário, não ajuda em nada o enfrentamento da questão. Não é fácil conviver com um viciado em drogas no seio familiar. Além de ser uma doença terrível, tal situação provoca a violência generalizada que prejudica a sociedade como um todo. Portanto, sejamos mais responsáveis ao tratar do assunto.

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